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Confira 7 fatores que a defesa aponta para pedir a absolvição de Lula a Moro na Lava Jato

Em maio, Lula foi a Curitiba prestar depoimento a Moro - 10.mai.2017 - Nacho Doce/Reuters
Em maio, Lula foi a Curitiba prestar depoimento a Moro Imagem: 10.mai.2017 - Nacho Doce/Reuters

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

26/06/2017 09h00

Além de rebater as acusações do MPF (Ministério Público Federal) de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi beneficiado por um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, a defesa do petista também aponta que seu cliente é alvo de perseguição.

Nas 363 páginas das alegações finais, apresentadas na última terça-feira (20), no processo em que Lula é réu acusado de corrupção passiva e lavagem dinheiro, os advogados do ex-presidente citam desde violações cometidas ao longo da ação até um “projeto de criminalização” contra o petista para pedir sua absolvição.

O UOL elencou sete fatores dentre os argumentos da defesa que são usados para convencer o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. Entre eles, os advogados usam como ponto até mesmo a sentença que absolveu a mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz.

Moro está apto para apresentar a decisão no processo desde o início da tarde da última quarta-feira (21). Não há, porém, uma data definida a respeito de quando o juiz irá proferir a sentença.

O MPF pediu a condenação de Lula à prisão, em regime fechado, e o pagamento de multa de mais de R$ 87 milhões. A Petrobras, que atua como assistente de acusação no processo, concordou com a posição da força-tarefa da Lava Jato.

Na semana passada, o UOL resumiu, com base nas alegações finais dos procuradores, em sete fatores os argumentos usados pela força-tarefa para implicar o ex-presidente no esquema de corrupção. Além de supostas ligações entre Lula, um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e o pagamento para armazenar bens do acervo presidencial, o MPF diz que havia, dentro do governo Lula, a proposta de formação de uma estratégia para desvios.

Para as acusações, o MPF cita que, em função da "profissionalização" do esquema de corrupção, “os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova". "Isso não é apenas um 'fruto do acaso', mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus".

Apesar de argumentar ter indícios dos crimes, a força-tarefa afirma que "atribuiu não só condutas, mas a consciência e vontade em efetuá-las" ao explicar o funcionamento do "esquema delitivo".

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Argumentos da defesa de Lula contra o processo do tríplex:

1 – Alegação de falta de provas

Não há, segundo a defesa, comprovações dos supostos crimes do ex-presidente a partir da denúncia e dos materiais colhidos ao longo da instrução do processo. “O MPF não especificou sequer o momento em que teriam ocorrido os fatos penalmente relevantes de sua tese acusatória. Como seria possível à defesa técnica, por exemplo, comprovar eventuais álibis se as datas não são especificadas? Nem pensar...”

O MPF chegou a dizer, em suas alegações, feitas no início de junho, que seria difícil provar os crimes da denúncia em função da “profissionalização do esquema de corrupção”, mas que as conexões acabam mostrando os delitos. Para a defesa, essa tese é semelhante à do ditador nazista Adolf Hitler que defendia a "elasticidade dos vereditos sempre para o bem da sociedade”. “O julgamento é político com o verniz jurídico!”, dizem acreditar os advogados.

“Ninguém pode ser responsabilizado por ações de terceiros ou em decorrência de um cargo que ocupava quando outras pessoas agiram em desacordo com o ordenamento jurídico. Demais disso, a exemplaridade nada tem a ver com justiça intrínseca, ou simplesmente com justiça”, diz a defesa.

Segundo os defensores de Lula, é “impossível vincular qualquer recurso originários dos três contratos indicados na denúncia ao ex-presidente”. “Preferiu, então, o MPF encampar o conceito de que ‘provar é argumentar’, como verdadeiro reconhecimento de que a denúncia não passa de uma enorme ficção”.

A defesa reafirma que o ex-presidente nunca teve a posse nem a propriedade do tríplex. “Além de o dito tríplex estar em nome da OAS, 100% de seus direitos econômico-financeiros pertencem, desde 2010, a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal”, pontua. “Como Léo Pinheiro ou a OAS podem ter dado o tríplex ao ex-presidente, se 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel estão ligados a fundo que cobra em juízo esse e outros valores?”. A Caixa, porém, diz que isso “não impede a comercialização dos imóveis”.

Já sobre o pagamento para armazenar, entre 2011 e 2016, bens obtidos por Lula durante os dois mandatos presidenciais, a defesa diz que ficou claro que foi uma “desatenção” da Granero, como afirmou o dono da empresa, Emerson Granero, em depoimento ao explicar o porquê de haver material da OAS junto com o acervo do petista.

“É preciso ressaltar, ainda, que a prova coligida não revelou qualquer prática ilícita ou dissimuladora que possa ser atribuída ao ex-presidente Lula ou a qualquer pessoa a ele relacionada”, diz a defesa, que pontua que “não há um único elemento que possa demonstrar que os recursos utilizados para o pagamento do armazenamento provisório do acervo presidencial na Granero sejam provenientes de crime”.

Para os defensores, “o fato de não constar no contrato a descrição ‘acervo presidencial’ não permite concluir pelo desígnio de ocultar”.

“Como se vê, as alegações finais do MPF sinalizam, de forma clara, a ausência de qualquer prova contra o ex-presidente Lula, situação que deve impor a sua absolvição, jamais a flexibilização da garantia da presunção de inocência aceita em períodos de exceção”, dizem os defensores.

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2 – Perseguição

A defesa do petista diz que seu cliente é alvo de perseguição por parte da força-tarefa da Lava Jato. Para eles, Lula não teria como ter participado de um esquema de “macrocorrupção” porque atuou justamente para coibir desvios no governo.

“O ex-presidente Lula, longe de ter conhecimento ou haver participado de qualquer ‘esquema’ de corrupção na Petrobras, aperfeiçoou sobremaneira o método e o instrumental de controle por parte da acionista controladora, a União”. Para isso, pontuam os defensores, Lula deu status de ministério à CGU (Controladoria-Geral da União) no início de seu governo. “Inclusive com atribuição específica para analisar atos da Petrobras”, dizem os advogados.

“Ora, será que alguém que pretendesse instalar um esquema de corrupção sistêmica na empresa (ou, pior, um esquema de ‘macrocorrupção’) iria criar um órgão específico para fiscalizá-la?”, questionam. “O ex-presidente Lula, longe de ser conivente com qualquer esquema de corrupção, direcionou seu governo de forma marcante e concreta para promover o combate à corrupção”.

Para os advogados do ex-presidente, o MPF “abusou da criação de hipóteses acusatórias em busca de resultados políticos e, ainda, à criação de um ‘produto comercial’ que hoje vende filmes, livros, séries para TV e até palestras”.

Para os advogados, “a tese da acusação teria como --absurdo-- pressuposto que todas as estruturas e as pessoas envolvidas estavam corrompidas”. “Verdadeiro absurdo! Ou o ex-presidente Lula teria superpoderes para driblar a todos eles?”

“Ainda que o presidente da República seja a maior autoridade política do país, não é possível acreditar que ele tenha tamanha capacidade de interferir e determinar os negócios de uma das maiores companhias abertas do mundo, sujeita a tantos órgãos de controle internos e externos, a tantos mecanismos de fiscalização e à vista de tantos agentes, de modo a fazer funcionar um sistema de ‘macrocorrupção’ sem que nenhum daqueles órgãos desconfiasse de algo”, diz a defesa.

Para os advogados, o MPF “tenta criar duas modalidades de corrupção”. “A primeira, para funcionários públicos de baixa hierarquia, para os quais se exigiria o ato de ofício. A segunda, para agentes públicos com maior poder de atuação, para os quais não seria necessária a presença da elementar implícita ao tipo. Passou a legislar? O Parquet [Ministério Público] criando normas penais? Era o que faltava”.

Na perseguição citada pelos defensores, também haveria um interesse político por parte da força-tarefa. E isso teria como base as pesquisas de opinião, que apontam Lula como um dos favoritos a vencer o pleito presidencial em 2018 --essa seria uma das razões para o processo.

“Ao que parece, o crime que os procuradores da República vislumbram, ao subscrever alegações finais repetindo hipóteses acusatórias sem prova e pedindo a condenação do ex-presidente, está na possibilidade de as pesquisas de intenção de voto o colocarem como principal líder de oposição e com a possibilidade de ser novamente eleito presidente da República em qualquer cenário”, acreditam os advogados.

“Quem deixa o governo com 87% de aprovação e com condições de ser eleito para qualquer cargo público precisaria capitanear um projeto criminoso para essa finalidade?”, questionam.

“Ao que parece, o crime para os procuradores que elaboraram a denúncia foi o ex-presidente Lula ter sido democraticamente eleito presidente da República por duas oportunidades e ter feito um governo com êxitos sociais e econômicos reconhecidos em todo o mundo”, dizem os advogados.

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3 – Violações de direitos

Os defensores apontam ainda o que consideram serem 16 violações de direitos realizadas contra o ex-presidente desde fevereiro de 2016, antes da denúncia que gerou este processo, oferecida em setembro do mesmo ano.

Na visão da defesa, houve de quebras indiscriminadas de sigilos bancário e fiscal a hostilidade contra os defensores. Entre as violações mencionadas pelos advogados, também estão incluídas a proibição da gravação do interrogatório de 10 de maio pela defesa e a “coletiva de imprensa para a apresentação da denúncia”, conhecida pelo uso de um Power Point.

A defesa se vê em uma “guerra jurídica”, que “consiste, em sua essência, na utilização do direito e dos procedimentos jurídicos como instrumentos e armas de guerra, no uso abusivo da lei ou, ainda, como meio de atingir resultados políticos e até econômicos, em qualquer nível de interação social”.

“O direito e os procedimentos legais restaram esvaziados de sentido e foram meramente instrumentalizados para o final pré-concebido, mesmo na completa ausência de provas”, dizem os defensores.

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4 – Projeto de criminalização

Para a defesa do ex-presidente, Moro teria participado, ao lado do MPF, de um “projeto de criminalização” que teria Lula como alvo. E isso, na visão dos advogados, ficaria claro a partir de “violações” e “perseguições” ao longo do processo.

“Ao vislumbrar tantas patologias na exordial acusatória [a denúncia], este juízo [13ª Vara da Justiça Federal no Paraná, de Moro] teve que, vez mais, exercer o papel de auxiliar da acusação para sustentar o andamento do projeto de criminalização do ex-presidente”, diz a defesa.

Os defensores dizem que Moro apontou “diversos juízos indevidos de certeza antes mesmo da instrução probatória, em excertos similares a uma sentença condenatória”.

E que Moro, ao não se mostrar suspeito e incompetente para julgar o caso, como a defesa do ex-presidente pediu, “perpetuou o desequilíbrio processual, na forma da disparidade de armas, que marcou toda a instrução probatória”.

De acordo com os defensores, a incompetência da Justiça Federal no Paraná se daria por três motivos: não pode apurar “crimes de corrupção passiva”, “crimes de lavagem de dinheiro” nem “crimes cometidos contra sociedade de economia mista”. Isso porque os crimes citados pelo MPF ocorreram em outros locais, como Distrito Federal e São Paulo, e, por isso, o caso não deveria ficar em Curitiba, na visão dos advogados de Lula.

A segunda instância, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, já avaliou o caso e disse que Moro está apto para julgar o processo. A defesa de Lula recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e aguarda uma decisão.

Nesse “projeto”, a defesa teria sido prejudicada ao ser, de forma “constante e ostensiva”, obstruída por Moro, “que chegou à absurda prática do indeferimento prévio à formulação da questão!”.

O juiz, ao negar diligências adicionais, ainda teria, segundo a defesa, mostrado uma “pressa do juízo para sentenciar o feito”. “O que está em jogo neste caso não é somente a necessidade de absolvição de um inocente, mas também o sentido que se deve conferir ao direito processual penal brasileiro: se este serve à tutela dos direitos e garantias da pessoa acusada --forma democrática e reflexo do avanço civilizatório conquistado pela humanidade-- ou se é instrumento inquisitorial a serviço de interesses ou de preferências políticas de um grupo de agentes públicos”.

Na visão dos defensores, o processo mostra que, para a força-tarefa da Lava Jato, “política parece ser delito, políticos são delinquentes”. “O que efetivamente se verifica é uma tentativa de legitimar, por meio de um processo judicial artificial, uma perseguição desenfreada, uma verdadeira guerra decretada por agentes da autoridade estatal, com apoio de setores da mídia tradicional, contra o ex-presidente Lula”.

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5 – Moro: imparcialidade questionada

A defesa de Lula sustenta que o juiz Sergio Moro não está apto para julgar uma ação que envolva o ex-presidente. “Vossa Excelência possui relação de inimizade capital com a parte, e, ainda que assim não fosse, perdeu a posição de imparcialidade perante as partes que compõem a ação”.

Os defensores sustentam essa visão com base em nove pontos. Eles vão da autorização do mandado de condução coercitiva, cumprido em 4 de março de 2016, até a “presença em eventos organizados por adversários políticos do ex-presidente Lula”.

Sobre a condução, os advogados afirmam que ela foi “um autêntico sequestro relâmpago praticado por agentes da autoridade do Estado” que teria servido a uma “espetacularização midiática com cobertura nacional”.

O grampo de telefone do escritório da defesa do ex-presidente também apontado como um exemplo de uma parcialidade de Moro. O número alvo da escuta telefônica, na verdade, deveria ser o da L.I.L.S. Palestras, firma ligada ao petista. Mas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número apresentado como sendo da empresa era o mesmo do escritório dos advogados de Lula.

A divulgação das conversas dos advogados, porém, foi criticada pelo ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no ano passado. “Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal”, escreveu Teori, morto em acidente no início deste ano.

“É inegável, portanto, que a conduta do magistrado [Moro] buscou prejudicar a imagem do ex-presidente Lula aos olhos da sociedade, com a divulgação de conversas de teor privado e pessoal”, diz a defesa nas alegações. “São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo”.

Os momentos de tensão entre o juiz e a defesa durante audiências também são usados como argumento pelos advogados contra Moro, cuja atuação teria uma “concepção autoritária” e “sua incapacidade de apreciar os pleitos defensivos de forma serena e imparcial, como convém”. “O magistrado trata não apenas o ex-presidente Lula como inimigo, mas também seus advogados”.

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6 – Léo Pinheiro teria mentido

Segundo a defesa, o fato de o apartamento do Guarujá estar vinculado a um fundo da Caixa desmentiria o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro a respeito de dar o tríplex a Lula. “A OAS, apesar de ser a proprietária do imóvel, não tinha disponibilidade alguma sobre os valores de sua venda futura, uma vez que eles já haviam sido cedidos ao FGTS anos antes, por meio da cessão fiduciária em garantia, de modo que ela não poderia simplesmente nada receber pela venda”.

Os defensores ainda citam, como sustentação, que o custo das reformas do tríplex foi lançado na planilha de “custos gerais da obra”, da OAS. “Propina lançada na contabilidade? Onde está a prova de origem ilícita dos recursos? Não existe, porque é uma invenção de Leo Pinheiro. Ou oportunidade de obtenção de benefícios por parte de Léo Pinheiro?”, diz a defesa de Lula referindo-se à negociação para que o ex-executivo colabore em acordo de delação.

Eles também apontam que não há provas de conversas entre Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sobre um pedido para que a OAS assumisse o condomínio em que está o tríplex. “Não há qualquer evidência nos autos sobre essa conversa relacionada a ‘empreendimento que pertence à família do ex-presidente Lula’”, aponta a defesa.

“Léo Pinheiro não consegue mostrar que o apartamento tenha sido de qualquer forma dado ao ex-presidente Lula porque sua versão é falsa”, acreditam os advogados do petista.

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7 – Cláudia Cruz

A defesa de Lula ainda usa a decisão de Moro que absolveu a Cláudia Cruz, mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para argumentar que o ex-presidente é inocente. O juiz disse que, no caso de Cláudia, a falta de rastreamento dos valores afastou a condenação por lavagem de dinheiro, um dos crimes pelos quais Lula é acusado.

De acordo com os defensores, não há evidências nem foi feito o rastreamento de valores da suposta corrupção para confirmar o crime de lavagem no caso do ex-presidente.

“Insista-se que para que se pudesse aventar a ocorrência do crime de lavagem, a força-tarefa deveria comprovar, inequivocamente, que os mesmos valores auferidos através das vantagens indevidas oriundas dos contratos com a Petrobras foram utilizados no apartamento tríplex --aquisição, reforma e decoração. E essa prova não existe”, diz a defesa.

“Não havendo suficiente comprovação que o mesmo produto de crime foi posteriormente objeto da lavagem de dinheiro, não há que se cogitar de eventual condenação”.

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