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Discreta, técnica, rígida: quem é a juíza que cuida da prisão de Lula

Sede da Superintendência da PF, em Curitiba, onde Lula está preso desde sábado - GERALDO BUBNIAK10.abr.2018 /AGB/ESTADÃO CONTEÚDO
Sede da Superintendência da PF, em Curitiba, onde Lula está preso desde sábado Imagem: GERALDO BUBNIAK10.abr.2018 /AGB/ESTADÃO CONTEÚDO

Bernardo Barbosa e Nathan Lopes

Do UOL, em Curitiba

12/04/2018 04h00

Responsável pelas decisões sobre a custódia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, é tida como uma magistrada discreta, técnica e rígida por advogados cujos clientes foram presos na Operação Lava Jato.

Juíza federal desde 2011, Carolina tomou uma decisão que gerou polêmica menos de 24 horas após a ação de execução penal provisória de Lula ter chegado às suas mãos. Foi ela quem negou a visita de governadores ao ex-presidente na última terça-feira (10). O UOL solicitou uma entrevista com a juíza, mas a Justiça Federal do Paraná informou que ela não fala com a imprensa.

A juíza seguiu o regramento da carceragem na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, que permite a visita de apenas três familiares aos detentos em apenas um dia da semana, entre 8h30 e 11h30 e 13h30 e 17h30. A Lei de Execução Penal prevê que o direito à visita poderá “ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”. No caso, o comando da carceragem da PF.

“Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral. Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas”, decidiu Carolina sobre o pedido dos governadores.

Consultas a Moro

Como o juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara, constantemente é convocado para assumir outras funções no Judiciário, Carolina tem assumido em vários momentos o dia a dia da execução penal de pessoas condenadas na Lava Jato. Na terça (10), ela ordenou a retirada da tornozeleira eletrônica de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras.

Segundo uma advogada que tem um cliente preso na Lava Jato e que falou ao UOL sob condição de anonimato, Carolina tem um perfil mais rígido, em uma linha diferente de Pereira, considerado mais aberto a ouvir os presos e seus advogados.

Ainda de acordo com a mesma fonte, é comum que, antes de tomar decisões sobre a execução das penas, a juíza envie ofícios ao juiz Sergio Moro para que ele se manifeste sobre os casos em questão.

“Ela pede muito a bênção do Moro”, disse a advogada.

foto da juíza Carolina Lebbos - Reprodução/TRF-4 - Reprodução/TRF-4
Reprodução de site do TRF-4 com foto da juíza Carolina Lebbos
Imagem: Reprodução/TRF-4

Nem perfis, nem fotos

A advogada também destacou que Carolina tem um “perfil muito técnico”, seguindo parâmetros definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão, em 2012.

Este aspecto também foi citado por um outro advogado que atua em processos da Lava Jato, que disse ver Carolina como uma boa juíza. “Não abre muito espaço para as partes, mas é muito técnica”, avaliou. “Em resumo: aplica a lei sem pender para nenhum lado, que é como deve agir um magistrado”.

Além da rigidez e da técnica, discrição foi outra palavra usada por fontes ouvidas pelo UOL ao falar da magistrada. Um exemplo disso seria o fato de ela não ter perfis em redes sociais. Outro, o de que nem mesmo servidores da Justiça Federal conhecem seu rosto. A reportagem encontrou apenas uma foto pública da juíza, em tamanho pequeno, no site de uma revista do TRF-4.

Antes de chegar à 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Moura Lebbos trabalhou como juíza federal em Mafra, no interior de Santa Catarina. Formada em Direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), em 2004 e pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, em 2008, ela foi aprovada em concurso do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para juíza substituta em 2010.

Na faculdade, seu trabalho de conclusão de curso foi “Coisa julgada inconstitucional”. Nele, a juíza disse que “a segurança jurídica consiste em um dos principais valores do Estado Democrático de Direito”. Ela complementa que essa segurança “não é, contudo, absoluta, como não o são os demais princípios e garantias constitucionais”. “Deve, pois, com estes conjugar-se, sofrendo, quando necessário, restrições.”