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Lewandowski e Toffoli absolvem Duda Mendonça e ex-sócia de todas as acusações

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

15/10/2012 18h10Atualizada em 15/10/2012 19h12

O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do marqueteiro Duda Mendonça e de sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão dos depósitos recebidos por meio da conta Dusseldorf, registrada em uma offshore nas Bahamas. O quinto a votar nesta segunda-feira, ministro Dias Toffoli, seguiu o revisor e também absolveu os ex-sócios de todas as acusações.

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  • Arte UOL

Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula em 2002. Os recursos foram remetidos por Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão-- para a Dusseldorf, que usou a estrutura do Banco Rural para fazer os repasses.

Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.

Para Lewandowski, Duda e Zilmar não tiveram intenção de lavar dinheiro. Segundo o revisor, quando foi feito o contrato com a agência do marqueteiro e quando foi prestado o serviço publicitário "não se cogitava sobre o crime contra a administração pública", que seria o crime a ser omitido na lavagem de dinheiro.

"Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.

“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.

Na visão do ministro-revisor,  Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.

Com exceção da absolvição de Duda e Zilmar da acusação de lavagem, Lewandowski seguiu o voto do relator Joaquim Barbosa --que inocentou a dupla da imputação de evasão de divisas, mas os condenou por lavagem. 

Barbosa, Lewandowski e Toffoli também votaram pela condenação de Valério e seu ex-sócio Ramon Hollerbach por evasão de divisas, assim como José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural. “Não acompanho o decreto de absolvição porque este sistema dólar-cabo não seria possível sem a participação do banco”, justificou o ministro Dias Toffoli ao condenar os ex-dirigentes do Banco Rural. 

O relator, o revisor e Toffoli absolveram de todas as acusações de evasão de divisas presentes no item atual de Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B, e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural.

A ministra Rosa Weber inocentou os dois das duas acusações e também votou pela absolvição dos réus do Banco Rural.

Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

Ao analisar os fatos, o ministro-relator afirmou que os depósitos no exterior não são feitos por meio de "malotes voando para os mais distintos pontos do mundo", mas, a rigor, a instituição financeira sediada no Brasil ou o doleiro transfere o crédito de uma conta que possui no exterior para a conta do beneficiário, também no exterior.

Núcleos publicitário e financeiro

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

Apesar da absolvição, o relator afirmou que, apesar de saber quem era os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

"Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento