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STF absolve Duda Mendonça e ex-sócia de todas as acusações, mas condena Valério

O publicitário Duda Mendonça, inocentado pela maioria dos ministros do STF - 11.ago.2005 - Lula Marques/Folhapress
O publicitário Duda Mendonça, inocentado pela maioria dos ministros do STF Imagem: 11.ago.2005 - Lula Marques/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

15/10/2012 20h21Atualizada em 15/10/2012 21h58

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu o marqueteiro Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro pelos pagamentos recebidos de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão, nesta segunda-feira (15). O publicitário mineiro foi condenado por todos os ministros pelo crime de evasão de divisas por estes repasses.

Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT na conta Dusseldorf, nas Bahamas, pela campanha que elegeu Lula em 2002. Os recursos foram remetidos por Valério, que usou a estrutura do Banco Rural para fazer os repasses. Eles ainda receberam cinco pagamentos de R$ 250 mil feitos pelo Banco Rural em São Paulo.

O Supremo condenou, por evasão de divisas, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B, assim como José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural.

Já Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B, e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, foram absolvidos por unanimidade.

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  • Arte UOL

Todos os ministros, exceto Marco Aurélio, votaram pela absolvição de Duda e Zilmar da acusação de evasão de divisas. Nesta acusação, os réus responderam por manter, sem declarar, valores altos em contas no exterior.

Quanto ao crime de lavagem, ambos foram absolvidos pelo revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, o presidente da Corte.

Britto considerou não haver provas de que Duda e Zilmar agiram com intenção de lavar dinheiro. "Não enxergo na prova colhida elementos mínimos de que o fizeram de forma consciente", afirmou o magistrado.

O ministro Celso de Mello afirmou que só se pode falar do crime de lavagem de dinheiro desde que se apresente o delito prévio a ele, chamado de crime antecedente. "Se não há o delito antecedente (...), não há como reconhecer o crime de lavagem. É o que sustentam os réus", afirmou o decano da Corte.

Evasão

ENTENDA ACUSAÇÕES CONTRA DUDA

Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dólares no exterior sem declarar". Entretanto, Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."

Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.

"Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.

“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.

Na visão do ministro-revisor,  Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.

Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

O relator afirmou que, apesar de saber quem eram os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

"Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

Outro lado

A defesa de Marcos Valério entende que há uma contradição no STF, que decidiu, em maioria, votar pela absolvição de Duda Mendonça, beneficiário dos pagamentos feitos por Marcos Valério no exterior, condenado por evasão de divisas. “Há uma manifesta contradição no julgamento do STF porque os beneficiários diretos estão sendo absolvidos, mas o Marcos Valério, que não teve envolvimento direto nos pagamentos está sendo condenado”, afirmou o advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério.

O advogado Leonardo Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos, considera injusta a condenação de sua cliente. “Lamentamos a condenação porque ela apenas cumpria ordens, não tinha poder de mando", afirmou ao UOL.

Já a defesa de Duda e Zilmar comemorou a absolvição. “A mesma posição que eu mantinha no Ministério Público em relação a este fato que julgaram aqui [lavagem de dinheiro e evasão de divisas], eu estou agora sustentando do ponto de vista da defesa, embora não tivesse esta obrigação. Fui procurador da vara de lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro de Porto Alegre, com muita honra, e, nesta função, desenvolvemos esta tese sufragada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado Luciano Feldens.

Eu acho que é o fim de um martírio longo. São sete anos de um sofrimento desnecessário. Mas a vida é isso. O enfrentamento foi feito, tecnicamente e felizmente, foi feito a absolvição”, afirmou Antonio Carlos Castro, o Kakay. 

Parlamentares do PT

Os ministros devem concluir nesta quarta-feira (17) a análise do item que trata de lavagem de dinheiro por parte de parlamentares do PT e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Esta fatia do julgamento do mensalão deveria ser concluída nesta segunda, mas na ausência do ministro Gilmar Mendes, o relator iniciou a análise do item 8.

Na quinta-feira (11), sete dos dez ministros absolveram o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e os réus Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação da lavagem de dinheiro. Ainda falta o veredito para os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL). Para eles, o placar é de dois votos pela condenação --Joaquim Barbosa, relator do processo, e Luiz Fux-- e cinco pela absolvição --Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento