STF condena José Dirceu e cúpula do PT por formação de quadrilha
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) por formação de quadrilha. A cúpula petista já havia sido condenada por corrupção ativa. Também foram condenados pelo crime de quadrilha mais sete réus dos núcleos financeiro e publicitário.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e consideraram os réus culpados por formar uma quadrilha para operar o esquema do mensalão para a compra de apoio parlamentar. Por outro lado, o revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli entenderam que não houve quadrilha, mas coautoria, e os absolveram. O placar final ficou em 6 a 4 pela condenação deles.
O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados. Em relação a Vinícius Samarane, também ligado ao banco, houve um empate e a sua situação deve ser definida na próxima sessão do STF.
Foram absolvidas as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério (por um placar de 9 a 1), e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros.
Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, todos os réus são primários e têm bons antecedentes. Por essa razão, ele pede uma pena menor para seu cliente.
Votos condenatórios
No entendimento dos ministros que absolveram os réus não foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. Para Rosa Weber, "só há uma quadrilha quando a associação é para uma série indeterminada de delitos". "Os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais imaginaram formar uma associação para delinquir".
Já Cármen acredita que a circunstância para condenar é a necessidade de associar-se com o fim de praticar crimes. "Pessoas ocupavam legitimamente seu cargo. Não como se tivessem chegado ao poder para praticar crime. Elas usaram deste aparato para praticar crimes".
Ao apresentar o seu voto, o ministro Dias Toffoli disse apenas que entendia que a acusação não procedia e informou que irá juntar a íntegra do seu voto aos autos.
O advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanhou na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão, explica o entendimento: "a quadrilha é a antecipação de uma tutela, ou seja, é o Estado intervir antes da prática de crimes, contentando-se apenas com a reunião dos agentes com o objetivo de praticá-los".
"Uma boa maneira de verificar se há ou não quadrilha é excluir os crimes praticados. Se mesmo assim, a reunião entre os agentes constituir ato reprovável, perigoso, haverá, quadrilha; quando sobrar apenas a reunião natural entre pessoas por contingências normais da vida (negócios, política...), não há", completou Simantob.
Próximos passos
Com o fim desta fase do julgamento e antes de passar para a etapa da dosimetria (definição das penas), os ministros precisarão decidir sobre os sete casos em que houve empate, o que deve correr nesta terça-feira. O último empate foi em relação ao Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural.
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
A previsão é que o julgamento seja encerrado nesta semana.
* Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina Garcia, em São Paulo
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