Topo

Julgamento de ex-deputados do PT e de ex-ministro por lavagem de dinheiro termina em empate no STF

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

17/10/2012 16h47Atualizada em 17/10/2012 20h45

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergiram e não chegaram a uma conclusão quanto à condenação de três réus acusados de lavagem de dinheiro, nesta quarta-feira (17), em sessão do julgamento do mensalão em Brasília. Cinco ministros absolveram e cinco condenaram os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL)

ENTENDA AS DIVERGÊNCIAS NO STF

Na quinta da semana passada (11), a maioria da Corte já havia absolvido o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e os réus Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação da lavagem de dinheiro.

José Luiz Alves era chefe de gabinete de Anderson Adauto, e Anita Leocádia é apontada como intermediária dos saques feitos a mando de Paulo Rocha. Os ministros concluíram que não havia provas de que ambos agiram com dolo (intenção) de lavar dinheiro.

Joaquim Barbosa, relator do processo, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, presidente da Corte, votaram pela condenação de Paulo Rocha, João Magno e Adauto, enquanto Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli os absolveram.

Este é o segundo empate no julgamento do mensalão: o STF também se dividiu quanto à condenação do ex-deputado do PMDB-PR José Borba também por lavagem de dinheiro. 

O advogado criminalista Alexandre Daiuto Leão Noal, que acompanhou o julgamento na redação do UOL, explicou que em caso de empate no julgamento, os ministros têm de decidir se irá prevalecer o voto do presidente da Corte, ministro Ayres Brito, como voto de minerva, ou se o empate beneficiará os réus, pelo princípio do "in dubio pro reo", segundo qual a dúvida deve ser interpretada a favor do acusado. O presidente da Corte disse que vai esperar até o final do julgamento, já que os ministros podem mudar seus votos até lá.

Entendimentos

Para o relator Barbosa, Adauto recebeu por meio de assessores propina do publicitário Marcos Valério (apontado como o operador do mensalão) e também intermediou repasses de recursos para o PTB. A defesa do réu admite que Adauto recebeu dinheiro do PT, mas argumenta que seria para saldar dívidas de campanha, sem saber que o dinheiro tinha origem ilícita.

“As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros e ser remunerados. Aqui acontecia o contrário: as empresas é que abasteciam e que pagavam”, afirmou o ministro Ayres Britto sobre as empresas de publicidade de Marcos Valério denunciadas no processo. 

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL

Celso de Mello concorda com a condenação: "a fim de não deixar qualquer rastro de sua participação, os reais beneficiários adicionavam mais uma etapa a esse mecanismo de lavagem de dinheiro. E com esse esquema os reais beneficiários eram ocultados".

“O dolo, para mim, é direto. Os fatos estão com as vísceras expostas”, reiterou Britto.

Um dos saques feitos para Adauto foi no valor de R$ 650 mil, montante que o Banco Rural precisou entregar a ex-funcionária de Valério na agência SMP&B Simone Vasconcelos por meio de um carro-forte.

Após citar como o ex-deputado petista Paulo Rocha recebeu R$ 800 mil por meio de sua ex-assessora Anita Leocádia dentro do esquema do valerioduto, o ministro Gilmar Mendes afirmou:

“Se todos estes elementos não são suficientes para demonstrar à saciedade o conhecimento por parte do parlamentar [Paulo Rocha] da origem ilícita dos recursos, penso que a corte exige do Ministério Público uma quase que prova diabólica, uma prova impossível e, lamentavelmente, escancara a porta da impunidade”, afirmou Mendes. 

A PGR (Procuradoria Geral da República) acusa os seis réus, juntos, de receberam R$ 2,3 milhões do valerioduto. Adauto teria recebido R$ 1 milhão, sob intermédio de José Luiz Alves; Rocha, R$ 920 mil, com ajuda de Leocádia; Moura teria recebido R$ 350 mil; e Luizinho, R$ 20 mil, por meio de um intermediário que não foi denunciado.

Em sua defesa, Paulo Rocha afirmou que o dinheiro foi repassado para pagamento de dívidas de campanha, não tendo havido, portanto, sua ocultação.

Outro lado

Questionado sobre o empate de 5 a 5 sobre a condenação por lavagem de dinheiro, João Gomes Filho, advogado de Paulo Rocha, disse não imaginar a possibilidade de um "voto de minerva".

“Não sou eu que defendo, é a história do sistema democrático de direito (...). Não há outra forma de enfrentar a dúvida que não em favor do réu”, afirmou o defensor.

“Como eu posso admitir que se dê outro caminho que não optar pela dúvida militando em favor do réu (...) qualquer tentativa de infringir esta realidade é aplicar um golpe ao sistema democrático brasileiro”, argumentou.  “Qualquer outra leitura é casuística, política e vai prostituir, diminuir a discussão aqui travada”, completou. 

Última fatia

Após o encerramento da sétima fatia do julgamento, a Corte iniciou  ainda nesta quarta (17) a votação sobre formação de quadrilha por 13 réus, a última fatia antes da dosimetria, definição das penas.

De acordo com a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados ao publicitário Marcos Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação.”

 Procuradoria aponta ainda que o núcleo principal da organização, composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda José Genoino, negociou apoio político em troca de pagamentos a partidos políticos, que ficou conhecido como mensalão.

Os pagamentos, no entanto, foram realizados com a intermediação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias – chamados de núcleo publicitário pela PGR.

O núcleo publicitário contou com a ajuda de dirigentes do Banco Rural – José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane – que ingressou na organização criminosa “com aporte de recursos milionários, mediante empréstimos simulados, além de montar uma estrutura sofisticada de lavagem de capitais para o repasse dos valores pagos aos destinatários finais.”

Ao final deste item, os ministros discutirão a chamada dosimetria, a definição sobre as punições aos réus condenados.

Inversão de item

Na sessão de segunda-feira (15), o ministro relator Joaquim Barbosa começou o julgamento do item 8 em vez de terminar a votação do item 7 porque o ministro Gilmar Mendes não estava presente. Assim, Duda Mendonça e sua ex-sócia foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
 
No início da sessão desta quarta, Mendes alterou seu voto, condenando ambos por evasão de divisas e foi seguido por Barbosa. Entretanto, as mudanças não mudaram o resultado pela absolvição por 7 votos a 3. 
 
*Colaboraram Janaina Garcia e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento