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Ayres Britto diz que julgamento do mensalão é "rigorosamente jurídico"

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

17/10/2012 17h21Atualizada em 17/10/2012 17h29

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ayres Britto, disse que o julgamento do mensalão está sendo "rigorosamente jurídico". A afirmação foi feita durante a sessão desta quarta-feira (17) do julgamento, no Supremo, em Brasília, quando Britto apresentava seu voto sobre os réus acusados de lavagem de dinheiro.

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  • Arte UOL

“O que estamos fazendo aqui é um julgamento rigorosamente jurídico. Agora, tem consequências políticas porque é o sistema jurídico que estamos aplicando que excomunga um certo modo de fazer alianças politicas à base de propina”, afirmou o presidente da Corte.

Setores ligados ao PT (Partido dos Trabalhadores) chegaram a afirmar, inclusive em nota, que o julgamento do mensalão tem conotação política por ocorrer durante as eleições municipais. Outro argumento é que casos de corrupção relacionados a outros partidos, como o mensalão mineiro, com suposto envolvimento do PSDB, ainda não foram julgados pela Corte.

José Genoino, ex-presidente do PT e condenado no julgamento, afirmou que julgamento acontece em meio a uma "sistemática campanha de ódio contra o meu partido" e em meio às eleições municipais.

O presidente condenou os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL). Agora, cinco ministros votaram pela condenação dos três e outros cinco pela absolvição. Com isso, a decisão se eles serão condenados ou absolvidos só será decidida ao final do julgamento.

"Junto meu voto por escrito detalhando o comportamento de cada um dos réus e proclamo que, na sessão de hoje à tarde, os votos restantes convergiram no sentido da condenação de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto pelo crime de lavagem de dinheiro", disse. "O dolo, para mim, é direto. Os fatos estão com as vísceras expostas", acrescetou Britto.

O magistrado votou pela absolvição de Anita Leocádia, apontada como intermediária dos saques feitos a mando de Paulo Rocha, José Luiz Alves, gabinete de Anderson Adauto, e do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), que já haviam sido absolvidos pela maioria da Corte.

Empate

Joaquim Barbosa, relator do processo, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votaram pela condenação de Paulo Rocha, João Magno e Adauto, enquanto Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli os absolveram.

Este é o segundo empate no julgamento do mensalão, o STF também se dividiu quanto à condenação do ex-deputado do PMDB-PR José Borba também por lavagem de dinheiro. 

O advogado criminalista Alexandre Daiuto Leão Noal, que acompanha o julgamento na redação do UOL, explica que em caso de empate no julgamento, os ministros tem de decidir se irá prevalecer o voto do presidente da Corte, ministro Ayres Brito, como voto de minerva, ou se o empate beneficiará os réus, pelo princípio do "in dubio pro reo", segundo qual a dúvida deve ser interpretada a favor do acusado.

Entendimentos

Para Barbosa, Adauto recebeu por meio de assessores propina do publicitário Marcos Valério (apontado como o operador do mensalão) e também intermediou repasses de recursos para o PTB. A defesa do réu admite que Adauto recebeu dinheiro do PT, mas argumenta que seria para saldar dívidas de campanha, sem saber que o dinheiro tinha origem ilícita.

“As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros e ser remunerados. Aqui acontecia o contrário: as empresas é que abasteciam e que pagavam”, afirmou o ministro Ayres Britto sobre as empresas de publicidade de Marcos Valério denunciadas no processo. 

Celso de Mello concorda com a condenação: "a fim de não deixar qualquer rastro de sua participação, os reais beneficiários adicionavam mais uma etapa a esse mecanismo de lavagem de dinheiro. E com esse esquema os reais beneficiários eram ocultados".

Um dos saques feitos para Adauto foi no valor de R$ 650 mil, montante que o Banco Rural precisou entregar a ex-funcionária de Valério na agência SMP&B Simone Vasconcelos por meio de um carro-forte.

A PGR (Procuradoria Geral da República) acusa os seis réus, juntos, de receberam R$ 2,3 milhões do valerioduto. Adauto teria recebido R$ 1 milhão, sob intermédio de José Luiz Alves; Rocha, R$ 920 mil, com ajuda de Leocádia; Moura teria recebido R$ 350 mil; e Luizinho, R$ 20 mil, por meio de um intermediário que não foi denunciado.

Em sua defesa, Paulo Rocha afirmou que o dinheiro foi repassado para pagamento de dívidas de campanha, não tendo havido, portanto, sua ocultação.

Última fatia

Em seguida, a Corte deve iniciar o julgamento de formação de quadrilha por 13 réus, a última fatia antes da dosimetria, definição das penas.

De acordo com a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados ao publicitário Marcos Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação.”

 Procuradoria aponta ainda que o núcleo principal da organização, composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda José Genoino, negociou apoio político em troca de pagamentos a partidos políticos, que ficou conhecido como mensalão.

Os pagamentos, no entanto, foram realizados com a intermediação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias – chamados de núcleo publicitário pela PGR.

O núcleo publicitário contou com a ajuda de dirigentes do Banco Rural – José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane – que ingressou na organização criminosa “com aporte de recursos milionários, mediante empréstimos simulados, além de montar uma estrutura sofisticada de lavagem de capitais para o repasse dos valores pagos aos destinatários finais.”

Ao final deste item, os ministros discutirão a chamada dosimetria, a definição sobre as punições aos réus condenados.

Inversão de item

Na sessão de segunda-feira (15), o ministro relator Joaquim Barbosa começou o julgamento do item 8 em vez de terminar a votação do item 7 porque o ministro Gilmar Mendes não estava presente. Assim, Duda Mendonça e sua ex-sócia foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
 
No início da sessão desta quarta, Mendes alterou seu voto, condenando ambos por evasão de divisas e foi seguido por Barbosa. Entretanto, as mudanças não mudaram o resultado pela absolvição por 7 votos a 3. 
 
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo.

Entenda o dia a dia do julgamento