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Maioria do STF absolve Duda e ex-sócia da acusação de evasão de divisas, mas condena Valério

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

15/10/2012 19h19Atualizada em 15/10/2012 19h55

A maioria dos ministros do STF absolveu o marqueteiro Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes da acusação de evasão de divisas pelo dinheiro recebido de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--  na conta Dusseldort, uma offshore situada nas Bahamas, nesta segunda-feira (15). Ambos também são acusados de lavagem de dinheiro pelo recebimento do valor no exterior, imputação pela qual foram condenados por três ministros e absolvidos por cinco.

Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula em 2002. Os recursos foram remetidos Valério para a Dusseldorf, que usou a estrutura do Banco Rural para fazer os repasses.

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  • Arte UOL

A maioria dos ministros também condenou, por evasão de divisas, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, assim como José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural. O ministro Marco Aurélio também ja indicou que vota pela condenação destes. Só Rosa Weber não condenou os dirigentes do Banco Rural

Já Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B, e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, foram absolvidos por todos os ministros da Corte.

Votaram pela absolvição de Duda e Zilmar da acusação de evasão de divisas o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, o que configura maioria --há dez ministros participando do julgamento do mensalão.

Destes, até o momento, Barbosa, Fux e Mendes votaram pela condenação de Duda e Zilmar por lavagem de dinheiro pelo recebimento de valores no exterior.

Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dolares no exterior sem declarar". O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.

Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."

Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.

"Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.

“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.

Na visão do ministro-revisor,  Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.

Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

Ao analisar os fatos, o ministro-relator afirmou que os depósitos no exterior não são feitos por meio de "malotes voando para os mais distintos pontos do mundo", mas, a rigor, a instituição financeira sediada no Brasil ou o doleiro transfere o crédito de uma conta que possui no exterior para a conta do beneficiário, também no exterior.

Núcleos publicitário e financeiro

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

O relator afirmou que, apesar de saber quem eram os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

"Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

 

Parlamentares do PT

Os ministros  devem concluir nesta quarta-feira (17) a análise do item que trata de lavagem de dinheiro por parte de parlamentares do PT e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Esta fatia do julgamento de mensalão deveria ser concluída na segunda, mas na ausência do ministro Gilmar Mendes, o relator iniciou a análise do item 8.

Na quinta-feira (11), sete dos dez ministros absolveram o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e os réus Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação da lavagem de dinheiro. Ainda falta o veredito para os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL). Para eles, o placar é de dois votos pela condenação --Joaquim Barbosa, relator do processo, e Luiz Fux-- e cinco pela absolvição --Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento