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Barbosa e Fux condenam Duda Mendonça e ex-sócia por lavagem de dinheiro, mas absolvem de evasão de divisas

Os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes - Lula Marques/Folhapress (11.08.2005)
Os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Imagem: Lula Marques/Folhapress (11.08.2005)

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

15/10/2012 16h35Atualizada em 15/10/2012 19h05

O ministros Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Luiz Fux votaram pela condenação do marqueteiro Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro em razão do recebimento de 53 depósitos em contas no exterior feitas por empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. 

Segundo a denúncia, pagamentos de cerca de R$ 10,4 milhões do PT pela campanha que elegeu Lula em 2002 foram remetidos por Valério para a conta Dusseldorf, nas Bahamas, mantida por Mendonça e Zilmar, o que caracteriza lavagem de dinheiro.

"O fato de Duda e Zilmar terem recebido 53 depósitos na conta sem declarar ao Banco Central e à Receita Federal revela que ambos ocultaram a origem, a localização, a disposição e a movimentação dos valores", afirmou o ministro-relator.

A exemplo do ocorrido em itens anteriores, Fux seguiu na íntegra o voto do relator. "Essa sistemática usada [no pagamento de Duda e Zilmar] efetivamente infringiu a lei", afirmou o magistrado.

Já o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber absolveram Duda e Zilmar de todas as imputações.

Barbosa citou depoimento de Zilmar Fernandes em que ela conta que Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, disse que quem passaria a fazer os pagamentos a ela e a Duda seria Marcos Valério. A agência de Zilmar e Duda tinha contrato de publicidade com o PT.

"Os depoimentos de Marcos Valério, Simone Vasconcelos e Zilmar Fernandes (...) reconheceram que tais fatos são verdadeiros. Delúbio Soares determinou ao Marcos Valério que fizesse o repasse dos recursos para Duda Mendonça", afirmou o ministro.

Antes, o relator havia inocentado Duda e Zilmar de outras acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Nesta acusação, Zilmar teria recebido 5 pagamentos de R$ 250 mil no Banco Rural. Para esta acusação, segundo o relator, faltariam provas de lavagem (conhecimento de origem ilícita do dinheiro e tentativa de ocultar o valor recebido). Já pelo crime de evasão, houve a absolvição porque as contas no exterior seguiram as regras do Banco Central de declaração de dinheiro em conta apenas no dia 31 de dezembro.

Pelas remessas, Valério e seu ex-sócio Ramon Hollerbach foram condenados pelo relator por evasão de divisas, assim como José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural.

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  • Arte UOL

O relator absolveu de todas as acusações de evasão de divisas presentes no item atual de Cristiano Paz, ex-sócio de Valério, Geiza Dias, funcionária do publicitário na SMP&B, e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural.

Segundo o ministro, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.

Ao analisar os fatos, o ministro-relator afirmou que os depósitos no exterior não são feitos por meio de "malotes voando para os mais distintos pontos do mundo", mas, a rigor, a instituição financeira sediada no Brasil ou o doleiro transfere o crédito de uma conta que possui no exterior para a conta do beneficiário, também no exterior.

Ao absolver os réus da acusação de evasão de divisas, o relator afirmou que Duda e Zilmar sonegaram tributos, mas não faziam parte da quadrilha de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. "Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha", ressalta Barbosa. A absolvição sobre lavagem se refere ao pagamento de débitos do PT pelas campanhas eleitorais que a agência de publicidade prestou em 2002 e prestaria em 2004.

"Ao que tudo indica, o objetivo [de Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento pelos serviços publicitários prestados", afirma Barbosa.

Já ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa afirmou que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de US$ 100 mil no exterior sem declarar". O relator, entretanto, fez uma ressalva e deixou a questão em aberto para os outros ministros.

Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.

Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."

O advogado criminalista Gustavo Badaró, que é professor de direito processual da USP (Universidade de São Paulo), acompanha e comenta na redação do UOL a sessão do STF, diz que o voto ainda pode ser alterado. "A questão é interessante. O relator já votou pela absolvição. Mas no julgamento colegiado, nada impede que, depois do voto de outros ministros, o relator, como qualquer outro ministro que já tenha votado, altere o voto dado."

Os marqueteiros são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, narrados no item 8 da denúncia da Procuradoria Geral da República.

Núcleo publicitário e financeiro

Tanto os réus ligados a Valério quanto os réus do Banco Rural respondem pela acusação de evasão de divisas por depósitos nas contas Dusseldorf.

Apesar da absolvição, o relator afirmou que, apesar de saber quem era os verdadeiros beneficiários dos saques, que seriam Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o Banco Rural registrava que a sacadora formal e beneficiária era a SMP&B e que o dinheiro seria usado para pagar prestadores de serviço.

"Primeiro, a SMP&B emitia um cheque oriundo da sua conta nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. A SMP&B, em e-mail, informava à agência de onde ocorreria o saque com o nome do sacador, que no caso era Zilmar Fernandes”, afirmou o ministro.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento