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Vazamentos da Lava Jato

O que diz o MPF sobre o pedido do então ministro Moro a Deltan

Do UOL, no Rio

10/02/2021 04h00

Procurado pelo UOL, o MPF (Ministério Público Federal) explicou que os procedimentos da força-tarefa seguiram a lei. Embora não reconheça a autenticidade das mensagens, obtidas por hackers presos, o órgão diz que os diálogos atribuídos a Deltan Dallagnol não são ilegais.

Questionado sobre o diálogo envolvendo Dallagnol, o MPF citou o DRCI como órgão responsável por atuar em pedidos de cooperação internacional. Veja a seguir a íntegra do posicionamento do MPF à reportagem Moro pediu ajuda à Lava Jato quando já era ministro, indicam mensagens.

  1. Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.
  2. Passados quase dois anos da divulgação das supostas mensagens, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade, o que por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas. Toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada. Cada informação ou prova apresentada o é com a respectiva cadeia de custódia, apontando a origem e o caminho que permitiu chegar à prova, desde as suspeitas iniciais, passando pelas decisões judiciais quando cabíveis, até a obtenção e apresentação à Justiça. Se as alegações de ilegalidades fossem verdadeiras, seriam facilmente constatáveis nos autos.
  3. No caso específico, ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados - embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que apresentadas, seja pelo conteúdo -, sua adequada compreensão não revelaria qualquer ilegalidade. Pelo contrário, mostraria dedicação das autoridades para uma eficiente cooperação internacional na investigação de crimes.
  4. É sabido que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) é um órgão que compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem dentre suas atribuições buscar o atendimento eficiente de pedidos de cooperação internacional por autoridades estrangeiras.

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