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"Se for aprovado, será a maior injustiça do Parlamento brasileiro", diz Demóstenes sobre processo de cassação

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

09/07/2012 15h32Atualizada em 09/07/2012 16h37

O senador Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido –GO) afirmou nesta segunda-feira (9) que a votação pela cassação dele por quebra de decoro  parlamentar, que será julgado pelos senadores na próxima quarta-feira (11), “será a maior injustiça do Parlamento brasileiro”.

“Estamos na antevéspera do momento que o Senado não pode se curvar ao sensacionalismo. Depois de amanhã, esta Casa vai votar um projeto de resolução que determina a perda do meu mandato.  Se ele for aprovado, será a maior injustiça do parlamento brasileiro”, afirmou o parlamentar em seu sexto discurso consecutivo na tribuna para se defender.

Em sua estratégia de defesa, o senador goiano vem falando em plenário durante toda a semana passada e apontando possíveis falhas do processo que pode resultar na perda de seu mandato e de seus direitos políticos até 2027.

Na fala de hoje, Demóstenes enfocou o mérito das acusações que pesam contra ele. “Será injusto porque não há provas, os indícios apresentados foram colhidos ilegalmente e depois vazados de forma criminosa”, completou.

"Será injusto porque é inconstitucional, já que desde o início se desrespeitou o princípio do juiz natural e, agora, se está violando o princípio da ampla defesa. O Guardião, o sistema de grampos da polícia, não pode ser superior ao guardião da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal."
Mais uma vez, o senador destacou a necessidade de se fazer uma nova perícia nas interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal e que afirmou que se deveria aguardar a resposta do STF sobre a legalidade ou não das provas.

"Portanto, é fundamental manter o alerta sobre o precedente perigosíssimo de se cassar um mandato com base em ilegalidades não do representado, mas do mecanismo que gerou a representação."

Entenda as suspeitas envolvendo Demóstenes Torres

E reforçou: “A verdade é que não quebrei o decoro parlamentar, não cometi ilegalidades, não menti em discurso no Plenário do Senado, não recebi vantagem indevida, não pratiquei irregularidades, não me envolvi em qualquer crime ou contravenção, não conhecia as atividades de Carlinhos Cachoeira investigadas pela Operação Monte Carlo”. “Nenhuma das acusações configura quebra de decoro parlamentar”, disse o senador.

Nesta terça-feira, o parlamentar deve falar novamente em plenário, e na quarta-feira (11) , ele também terá um tempo para se defender frente os demais colegas que vão julgar o futuro dele no Senado.

Quebra de decoro

O senador leu trechos de uma entrevista que o relator do caso no Conselho de Ética, Humberto Costa (PT-PE), concedeu ao UOL, na qual defendeu que o parlamentar goiano poderia ser condenado a quebra de decoro apenas pelo que disse na tribuna do Senado.

“O relator divulgou que eu menti no discurso de 6 de março e que só isso já me valeria a perda do mandato. O detalhe é que não menti em nenhum trecho do pronunciamento, e muito menos nos dois itens mencionados”, rebateu Demóstenes. Os itens são defender a legalização de jogos de azar no Congresso e de mentir sobre a relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Demóstenes nega ambos e espera que a maioria dos senadores perceba a "injustiça" que podem cometer.

“Disse que votei. E aqui repito fielmente o que está no pronunciamento: 'Contra todas as iniciativas de legalizá-lo'. E é verdade. O relatório me desenha como articulador do jogo no Senado. Repito a pergunta já feita aqui outras vezes: Qual senador eu procurei para ajudar a liberar o jogo? (...) Não procurei ninguém”.

E completou: “Já admiti que era amigo de Carlos Cachoeira, que recebi dele presentes e telefonemas, mas desconhecia as atividades investigadas na Operação Monte Carlo. É, no mínimo, exagero caracterizar a amizade como relação de negócios porque foi dado presente. Quem ganhou os presentes nada deu em troca por ter ganho, quem deu os presentes nada ganhou em troca por ter dado”.

Demóstenes destacou ainda que os dois relatórios, do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça, tiveram dificuldade de incluir o que se relaciona com ele com o conceito de “quebra de decoro”.

“Uma definição de quebra do decoro é a violação dos deveres de convivência na Casa Legislativa onde atua o parlamentar. Nada tem a ver com suas atitudes fora do Congresso Nacional. Se um parlamentar comete crimes, pode perder o mandato, mas quem decide se ele incorreu em delito é o Supremo Tribunal Federal”, argumentou. “Nada recebi indevidamente e, mesmo que tivesse recebido, percepção não é recebimento”, completou.