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Mendes e Celso de Mello condenam ex-ministro e ex-deputados petistas por lavagem de dinheiro

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

17/10/2012 16h21

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram nesta quarta-feira (17), em sessão do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação dos ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL) pelo crime de lavagem de dinheiro. Até agora, cinco ministros os absolveram e quatro os condenaram.

Em seu voto, Mendes absolveu os réus José Luiz Alves, Anita Leocádia e o ex-deputado Federal Professor Luizinho (PT-SP), que já foram absolvidos pela maioria da Corte da acusação da lavagem de dinheiro.

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  • Arte UOL

José Luiz Alves era chefe de gabinete de Anderson Adauto, e Anita Leocádia é apontada como intermediária dos saques feitos a mando de Paulo Rocha. Os ministros concluíram que não havia provas de que ambos agiram com dolo (intenção) de lavar dinheiro.

Após citar como o ex-deputado petista Paulo Rocha recebeu R$ 800 mil por meio de sua ex-assessora Anita Leocádia dentro do esquema do valerioduto, o ministro Gilmar Mendes afirmou:

“Se todos estes elementos não são suficientes para demonstrar à saciedade o conhecimento por parte do parlamentar [Paulo Rocha] da origem ilícita dos recursos, penso que a corte exige do Ministério Público uma quase que prova diabólica, uma prova impossível e, lamentavelmente, escancara a porta da impunidade”, afirmou Mendes.

Com relação ao ex-deputado João Magno, Mendes também destacou que há provas "à saciedade" nos autos de que ele sabia da origem ilícita do dinheiro, por saber que não vinha do PT, mas do esquema de Marcos Valério.

"Sem desconhecer a ampla discussão que se  trava no campo doutrinário [sobre lavagem de  dinheiro] dessa modalidade de dolo indireto, indeterminado, eu admito a possibilidade do crime de lavagem de valores mediante dolo eventual", afirmou Celso de Mello ao condenar os réus.

A PGR (Procuradoria Geral da República) acusa os seis réus, juntos, de receberam R$ 2,3 milhões do valerioduto. Adauto teria recebido R$ 1 milhão, sob intermédio de José Luiz Alves; Rocha, R$ 920 mil, com ajuda de Leocádia; Moura teria recebido R$ 350 mil; e Luizinho, R$ 20 mil, por meio de um intermediário que não foi denunciado.

Sobre Anderson Adauto, Mendes afirmou: "se os valores [recebidos] eram lícitos, por que não foram transferidos diretamente aos credores?", questionou o ministro ao citar o caso do ex-ministro, que utilizou José Luiz Alves como intermediário para receber dinheiro de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão.

Em sua defesa, Paulo Rocha afirmou que o dinheiro foi repassado para pagamento de dívidas de campanha, não tendo havido, portanto, sua ocultação.

Última fatia

Em seguida, a Corte deve iniciar o julgamento de formação de quadrilha por 13 réus, a última fatia antes da dosimetria, definição das penas.

De acordo com a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados ao publicitário Marcos Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação.”

 Procuradoria aponta ainda que o núcleo principal da organização, composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda José Genoino, negociou apoio político em troca de pagamentos a partidos políticos, que ficou conhecido como mensalão.

Os pagamentos, no entanto, foram realizados com a intermediação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino e suas ex-funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias – chamados de núcleo publicitário pela PGR.

O núcleo publicitário contou com a ajuda de dirigentes do Banco Rural – José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane – que ingressou na organização criminosa “com aporte de recursos milionários, mediante empréstimos simulados, além de montar uma estrutura sofisticada de lavagem de capitais para o repasse dos valores pagos aos destinatários finais.”

Ao final deste item, os ministros discutirão a chamada dosimetria, a definição sobre as punições aos réus condenados.

Inversão de item

Na sessão de segunda-feira (15), o ministro relator Joaquim Barbosa começou o julgamento do item 8 em vez de terminar a votação do item 7 porque o ministro Gilmar Mendes não estava presente. Assim, Duda Mendonça e sua ex-sócia foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
 
No início da sessão desta quarta, Mendes alterou seu voto, condenando ambos por evasão de divisas e foi seguido por Barbosa. Entretanto, as mudanças não mudaram o resultado pela absolvição por 7 votos a 3. 
 
*Colaboraram Janaina Garcia e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento