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Participação de Lula é o "capítulo não escrito" do mensalão, diz senador tucano Alvaro Dias

Débora Melo e Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

28/11/2012 21h41

O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), disse nesta quarta-feira (28) que, embora a condenação de réus do mensalão represente a “esperança de que é possível combater a impunidade”, ainda é preciso esclarecer se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou do esquema de compra de apoio de parlamentares da base do governo entre os anos de 2003 e 2005, durante seu primeiro mandato na Presidência.

“Existe um capítulo não escrito no mensalão, sobre as revelações feitas por Marcos Valério sobre o ex-presidente Lula. Nós entramos com um pedido, e o procurador precisa dar uma resposta à sociedade. É um fato grave que precisa ser esclarecido”, disse o senador, que levanta a questão sem fazer acusações.

O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
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No último dia 6, representantes do PPS e do PSDB na Câmara dos Deputados e no Senado protocolaram uma representação pedindo que a Procuradoria Geral da República investigue a relação de Lula com o esquema de corrupção. O documento se baseia em informações publicadas pela revista "Veja", que afirma que o publicitário Marcos Valério possui informações sobre o envolvimento de Lula no esquema.

No dia 15 de agosto, o STF negou a inclusão de Lula no julgamento do mensalão. "É improcedente este pedido", disse então o relator Joaquim Barbosa. "Mesmo que quiséssemos não poderíamos impor a inclusão de alguém na denúncia", afirmou o revisor Ricardo Lewandowski, ao citar que a tarefa cabe à Procuradoria Geral da República. Esta não foi a primeira vez que a inclusão de Lula foi indeferida. Em abril de 2010, o plenário do STF já havia negado o pedido apresentado pela defesa de Roberto Jefferson.

A definição das penas para os 25 réus condenados no processo do mensalão foi concluída nesta quarta-feira pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Desses 25 réus, 13 irão para a prisão, incluindo o ex-ministro da casa Civil, José Dirceu, que foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão --penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.

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“Seguramente essa decisão [relativa às prisões] do Supremo será respeitada”, disse Alvaro Dias.

 

Para o senador, o julgamento, “histórico”, valoriza o Judiciário brasileiro. “Agora existe um novo parâmetro. O mensalão é um divisor de águas. Os processos envolvendo autoridades políticas não ficarão mais na gaveta, pois se estabeleceu um novo parâmetro para o julgamento das autoridades”, completou Dias.

 

Para o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), o julgamento do mensalão mostra que “a lei é igual para todos” ao acabar com as diferenças de tratamento por cargo ou classe.

 

“O Supremo condenou algo inédito na história: empresários, banqueiros, deputados e ex-deputados, ou seja, figuras importantes. É um novo momento da história do país. O Judiciário está cumprindo seu papel e acabando com a impunidade. Não há mais diferença entre escalão de cargo ou de poder econômico. A lei é igual para todos.”

 

Já o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um dos líderes da oposição no Congresso, afirmou que o julgamento do mensalão “deve ser regra, não exceção”, no que diz respeito a outros casos de corrupção que tramitam nos tribunais Brasil afora.

 

“Há que ser um julgamento exemplar, não um fato isolado, até para que outros casos tão importantes quanto o mensalão sejam julgados”, disse Randolfe.

 

 

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“Esse julgamento significa uma convocação para a classe política, que está convocada a combater esse sistema promíscuo, que produz escândalos como rotina. O exemplo mais recente é a quadrilha denunciada pela operação Porto Seguro”, afirmou Dias.

 

O senador Randolfe também citou a recente operação da Polícia Federal e, ainda, a operação "Mãos Limpas", ao dizer que o Judiciário terá mais trabalho pela frente.

 

“Não só esses esquemas, como o mensalão de Minas Gerais, precisam ser julgados. E o Judiciário precisa tomar o mensalão atual como exemplo e avançar nos julgamentos. Um dia, assim, cheguaremos ao fim da impunidade”, afirmou.

 

O suposto esquema de desvio de recursos públicos para financiar a campanha eleitoral do então governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tentava a reeleição em 1998 (e perdeu), ficou conhecido como mensalão mineiro. A acusação só foi apresentada pelo procurador-geral da República ao STF em 2007, e em 2009 o Supremo aceitou a denúncia.

 

Diferentemente do caso petista, o processo tucano foi desmembrado e apenas Azeredo, que é deputado, e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que têm foro privilegiado, permanecem no STF. Outros 12 réus são processados em primeira instância.

 

Quando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado pelo STF, o PT soltou nota em que afirmou que julgamento do mensalão foi político. “O STF [Supremo Tribunal Federal] deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939”, dizia a nota. Para o PT, a adoção dessa teoria “cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito”.

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas
 NÚCLEO PUBLICITÁRIO 

Marcos Valério
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS

Ramon Hollerbach
Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS

Cristiano Paz
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS

Simone Vasconcelos
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS

Rogério Tolentino
Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS
 NÚCLEO POLÍTICO 

José Dirceu
Corrupção ativa e formação de quadrilha10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS

José Genoino
Corrupção ativa e formação de quadrilha6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS

Delúbio Soares
Corrupção ativa e formação de quadrilha8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS
 NÚCLEO FINANCEIRO 

Kátia Rabello
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS

José Roberto Salgado
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS

Vinícius Samarane
Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS
 RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA 

Breno Fischberg
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS

Enivaldo Quadrado
Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS

João Cláudio Genu
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS

Jacinto Lamas
Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS

Henrique Pizzolatto
Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS

Emerson Palmieri
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro4 anos de prisão, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS
 PARLAMENTARES DA BASE ALIADA E DO PT 

José Borba
Corrupção passiva2 anos e 6 meses, substituídos por pena alternativa LEIA MAIS

Carlos Alberto Rodrigues
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS

Romeu Queiroz
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS

Valdemar Costa Neto
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Pedro Henry
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS

Pedro Corrêa
Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS

Roberto Jefferson
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro7 anos e 14 dias + multa de R$ 688.800 LEIA MAIS

João Paulo Cunha
Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro9 anos e 4 meses + multa de R$360.000 LEIA MAIS
  • *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária