Revisor absolve Dirceu e mais 12 réus da acusação de formação de quadrilha
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira (18), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela absolvição de 13 réus integrantes da cúpula do PT, do grupo de Marcos Valério e do Banco Rural da acusação de formação de quadrilha.
"No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento é típico ou não é típico", disse o ministro.
O magistrado afirmou que o crime de formação de quadrilha exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes. "O sentido leigo da palavra quadrilha (...) não pode se impor sobre esta Corte."
Lewandowski fez críticas à denúncia da Procuradoria Geral da República, que, segundo ele, fez uma "verdadeira miscelânea conceitual" ao acusar os réus de formação de quadrilha. "[A denúncia] enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos", afirmou.
Ao fim do voto, o revisor alterou seu veredicto a cerca dos réus que havia condenado no item 6, apoiando-se nos votos de Lúcia e Weber.
Voto do relator
Antes do voto do revisor, o ministro Joaquim Barbosa, relator no julgamento do mensalão, votou pela condenação de todos os réus, exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório.
Acatando a tese da acusação, Barbosa considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator.
"Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário", acrescentou o magistrado.
Dirceu, Genoino e Delúbio já haviam sido condenados por corrupção ativa no julgamento.
Entenda a denúncia
Segundo a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstraram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados a Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação".
O objetivo desta organização (veja infográfico que explica como funcionava o esquema), segundo a denúncia, era levantar recursos para compra de apoio político no Congresso Nacional por parte do PT, durante a primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), e saldar dívidas não declaradas da campanha eleitoral de 2002 --prática conhecida como caixa dois.
Os integrantes do núcleo publicitário se associaram aos do núcleo político e tinham a incumbência de levantar os recursos e repassá-los aos parlamentares da base aliada do governo.
O núcleo publicitário contou com a ajuda do núcleo financeiro, composto pelos dirigentes do Banco Rural, que ingressaram na suposta organização criminosa para ocultar, mediante empréstimos simulados, a verdadeira origem dos recursos do mensalão, que teriam sido desviados do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil.
Próximos votos
Esta é a última "fatia" do julgamento do mensalão. Depois de Lewandowski, apresentam seu votos, a partir da próxima segunda-feira (22), os oito ministros restantes, em ordem crescente de entrada na Suprema Corte --Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima semana --os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão do ação penal.
Concluído o item 2, os ministros devem decidir o destino dos réus cujas votações ficaram empatadas --os ex-deputados João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes pelo PL (atual PR), e agora, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.
*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo
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