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Relator e mais quatro ministros condenam Dirceu e cúpula do PT por formação de quadrilha

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

22/10/2012 16h14Atualizada em 22/10/2012 19h51

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, acompanhando o relator Joaquim Barbosa, condenaram o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e réus dos núcleos financeiro e publicitário pelo crime de formação de quadrilha na sessão desta segunda-feira (22), no STF (Supremo Tribunal Federal). O revisor Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli absolveram todos os réus. O placar está 5 a 4 pela condenação. Ainda falta votar o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, que pode decidir o veredito caso vote pela condenação ou empatar se decidir inocentar os réus. 

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  • Arte UOL
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O publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e seu advogado Rogério Tolentino, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ligados ao Banco Rural, foram condenados pelos ministros Fux, Mendes, Aurélio e Mello, além de Barbosa. Vinícius Samarane, também do banco, foi condenado pelo relator, Fux, Mendes e Mello, mas absolvido por Aurélio. 

Ao contrário dos demais nove ministros que já votaram, Marco Aurélio foi o único a votar pela condenação de Geiza Dias (ex-funcionária de Valério). Celso de Mello votou também pela absolvição Ayanna Tenório --ela foi a única ré absolvida por todos os ministros.

Votos condenatórios

Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.
 
"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.
 
De acordo com o ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que "o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado".
 
O magistrado ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.

No entender do ministro Marco Aurélio, também "ficou comprovada a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (...), afinados". 

"Não creio que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social fique abalada. (...) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a coletividade", afirmou.

Segundo ele, o Ministério Público teve êxito em indicar os acusados e suas qualificações, apontando a prática de "vários crimes". "Em síntese, é irreprochável [sem defeitos] o trabalho acusatório neste processo, mas há ataques e também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia. Há ataques. Há um excesso de acusação", ressalvou.

Antes de apresentar o seu voto, o ministro leu o discurso que fez ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2006. "Faz de conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões de reais em um prejuízo irreversível em um país de tantos miseráveis", disse.

"São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o pais em dois segmentos estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa comodata, que, apesar de mal exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir", disse.

No entendimento dos ministros que absolveram os réus não foi criada uma quadrilha para atuar nos crimes praticados no esquema. Para Weber, "só há uma quadrilha quando a associação é para uma série indeterminada de delitos". "Os chamados núcleos político, financeiro e publicitário jamais imaginaram formar uma associação para delinquir".

Já Cármen acredita que a circunstância para condenar é a necessidade de associar-se com o fim de praticar crimes. "Pessoas ocupavam legitimamente seu cargo. Não como se tivessem chegado ao poder para praticar crime. Elas usaram deste aparato para praticar crimes".

Ao apresentar o seu voto, o ministro Dias Toffoli foi muito breve e disse apenas que entendia que a acusação não procedia e informou que irá juntar a íntegra do seu voto aos autos.

O advogado criminalista Fabio Tofic Simantob, que acompanha na redação do UOL a sessão do julgamento do mensalão, explica o entendimento: "a quadrilha, como disse a ministra, é a antecipação de uma tutela, ou seja, é o Estado intervir antes da prática de crimes, contentando-se apenas com a reunião dos agentes com o objetivo de praticá-los".

"Uma boa maneira de verificar se há ou não quadrilha é excluir os crimes praticados. Se mesmo assim, a reunião entre os agentes constituir ato reprovável, perigoso, haverá, quadrilha; quando sobrar apenas a reunião natural entre pessoas por contingências normais da vida (negócios, política...), não há", afirmou Simantob.
 

 

Próximos passos

Ao final desta fase do julgamento --esta é a última "fatia" do julgamento analisada pela Corte-- e antes de passar para a etapa da dosimetria (definição das penas), os ministros precisarão ainda decidir sobre os seis casos em que houve empate. O último foi em relação ao deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.

A previsão é que o julgamento seja encerrado nesta semana --os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão da ação penal.


* Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina Garcia, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento