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Joaquim Barbosa rejeita pedido de prisão imediata dos condenados do mensalão

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

21/12/2012 13h26Atualizada em 21/12/2012 18h46

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17).

Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.

Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus.

“Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, afirma o ministro em sua decisão.

Ao negar o pedido da PGR, não há prazo para que os réus condenados comecem a cumprir suas penas de prisão.

A execução das penas só vai acontecer quando não houver mais a possibilidade de recursos, que só poderão ser feitos depois da publicação do acórdão (sentença final). 

De acordo com o regimento do Supremo, o acórdão deve ser publicado até 60 dias após o fim do julgamento, sem contar o período de recesso, em janeiro.

No entanto, raramente este prazo é cumprido porque, quando o relator terminar o texto, ele o passa por todos os ministros para revisarem seus votos.

Além disso, Barbosa diz que a proibição dos condenados de se ausentarem do país, a comunicação das autoridades para fiscalizar fronteiras e o recolhimento dos passaportes deles se somam aos motivos que o levaram a negar o pedido de prisão imediata. O ministro não concedeu entrevista para comentar a decisão.

No pedido, Gurgel requeria “a imediata execução ao julgado, nos seus múltiplos aspectos (...) no que concerne às penas restritivas de liberdade, com a expedição dos mandados de prisão”.

Na petição da PGR, o procurador pediu a execução imediata das penas restritivas de liberdade aos 22 réus condenados em regimes fechado (11) e semiaberto (11).

Nem PGR nem o STF informam de quais réus havia sido feito o pedido de prisão imediato, e na decisão de Barbosa não consta esta informação.

Gurgel poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, o procurador-geral optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).

Sobre a decisão de Barbosa, Gurgel informou, por meio de assessoria de imprensa, que “respeita a decisão do ministro Joaquim Barbosa, embora divirja dela e reforça a sua preocupação com a efetividade do julgamento do mensalão”.

 

PENAS DOS CONDENADOS

  • Arte UOL

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