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Após anulações, Lula é ficha limpa e pode disputar eleições; entenda

Ex-presidente Lula lidera pesquisa Quaest, divulgada em 8 de dezembro, com 46% das intenções de voto - Ricardo Stuckert/Twitter
Ex-presidente Lula lidera pesquisa Quaest, divulgada em 8 de dezembro, com 46% das intenções de voto Imagem: Ricardo Stuckert/Twitter

Juliana Arreguy

Do UOL, em São Paulo

10/12/2021 04h00

Líder nas pesquisas de intenção de voto para presidente nas eleições de 2022, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem condições jurídicas para disputar o cargo no ano que vem mesmo depois de ter sido preso na Operação Lava Jato, segundo advogados especializados em direito penal e direito eleitoral ouvidos pelo UOL nesta semana.

Lula recuperou seus direitos políticos após uma série de vitórias na Justiça, como a anulação de condenações na Lava Jato e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) no caso do tríplex do Guarujá (SP) — Moro, por sinal, pode ser adversário direto do petista na disputa eleitoral em 2022. Em novembro de 2019, Lula já havia deixado a cadeia depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou o entendimento que permitia a prisão após condenação em segunda instância.

Na terça-feira (7), o MPF (Ministério Público Federal) pediu o arquivamento o caso do tríplex, a primeira condenação do ex-presidente na Lava Jato, após reconhecer a prescrição do processo — ou seja, que Lula não pode mais ser julgado por este caso devido à demora na tramitação da ação.

Com as anulações, o ex-presidente está sem nenhuma condenação criminal em qualquer instância da Justiça, o que o torna juridicamente inocente. Abaixo, entenda mais detalhes sobre a situação jurídica de Lula:

O que aconteceu com as ações da Lava Jato?

  • Processos anulados

Em março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin anulou todos os processos contra Lula em Curitiba. No seu entendimento, não era papel da 13ª Vara Federal da capital paranaense julgar atos do petista enquanto ainda era presidente da República e residia em Brasília.

Fachin seguiu decisão anterior do STF de que a Justiça Federal do Paraná julgaria apenas processos relacionados a desvios praticados contra a Petrobras, e entendeu que as quatro ações de Curitiba envolvendo o ex-presidente (o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e duas envolvendo o Instituto Lula) não tinham relação direta apenas com a estatal, mas também com outros órgãos públicos.

O plenário do Supremo manteve a decisão, que não julgava se Lula era ou não inocente, mas sim se as ações foram encaminhadas para o local correto. Os processos seguiram para o Distrito Federal para novo julgamento. Diante das anulações, Lula voltou a ser considerado ficha limpa, podendo disputar eleições.

  • A suspeição de Moro

Também em março, a Segunda Turma do STF declarou Moro parcial no julgamento do caso do tríplex do Guarujá. Em junho, a decisão foi confirmada pelo plenário da Casa.

Isso significa que todas as medidas tomadas pelo ex-juiz no processo foram invalidadas, desde a aceitação da denúncia do MPF até a sentença. Isso inclui, também, todas as provas colhidas, que não poderão ser utilizadas pela Justiça Federal em Brasília.

Atendendo um pedido da defesa de Lula, o ministro Gilmar Mendes estendeu a suspeição a todos os processos em que Moro atuou julgando o petista na Lava Jato em Curitiba. Na prática, nada do que foi utilizado pode ser reaproveitado, implicando a necessidade de novas denúncias, novas provas e novos depoimentos contra o ex-presidente.

  • Denúncia rejeitada, bens desbloqueados

O MPF pediu à Justiça Federal de Brasília que reabrisse o caso do sítio de Atibaia, mas teve a denúncia rejeitada pela juíza Pollyanna Kelly Alves em setembro. Segundo a magistrada, o MPF não apresentou novas provas válidas para reabrir a ação após ela ter sido anulada pelo STF.

Em novembro, a Segunda Turma do STF determinou o desbloqueio de bens de Lula que foram retidos pela Lava Jato.

A defesa do petista alega que, de 23 processos contra Lula, apenas um segue na Justiça. Trata-se de uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal que investiga a compra de caças suecos, e que foi suspensa em maio deste ano. A ação foi trancada até que a suspeição nos julgamentos do petista fosse votada no STF, já que algumas das provas contidas na denúncia podem ter relação com os processos extintos.

Lula é inocente?

Sem nenhuma condenação contra ele, o ex-presidente é considerado inocente, segundo os advogados consultados pelo UOL. Ainda que uma nova denúncia seja apresentada, é garantida a ele a inocência até que seja comprovada, por meio de julgamento, sua culpabilidade. Isso consta no 11º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Lula é ficha suja?

Não. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, um candidato é inelegível caso tenha sido condenado por crimes específicos em segunda instância ou quando não houver mais nenhuma possibilidade de recorrer no processo.

Como as condenações contra o ex-presidente foram anuladas, ele teve restabelecidos os seus direitos políticos, incluindo o de se candidatar.

Lula ainda pode ser considerado inelegível?

Apenas se for condenado em mais de uma instância ou se ver esgotadas todas as possibilidades de recorrer em processos pelos quais responde. No entanto, o tempo hábil para que um destes cenários ocorra é curto: o prazo de registro de candidatura é 15 de agosto, e inclui períodos de recesso do Judiciário. Uma condenação após o registro não pode impedir a candidatura, e processos criminais, em geral, não avançam tão rapidamente.

No caso do tríplex do Guarujá, por exemplo, houve um intervalo de um ano e cinco meses entre a denúncia do MPF (em março de 2016) e a sentença em primeira instância (julho de 2017). Até que a decisão fosse confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foram mais seis meses (o julgamento em segunda instância ocorreu em janeiro de 2018).

Fontes consultadas para este texto:

  • Maíra Fernandes, advogada criminal e vice-presidente da Abracrim/RJ (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas)
  • Marçal Carvalho, advogado criminal
  • Paula Bernardelli, advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político)
  • Silvio Salata, advogado eleitoral, membro da Abradep e ex-presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP

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