Topo

Lei protege indivíduo da opressão do poder, diz ministro do STF sobre mandados coletivos

Celso de Mello optou por não manifestar claramente sua posição quanto ao caso do Rio - Adriano Machado/REUTERS
Celso de Mello optou por não manifestar claramente sua posição quanto ao caso do Rio Imagem: Adriano Machado/REUTERS

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

21/02/2018 14h56

Questionado sobre a polêmica acerca do uso de mandados de busca e apreensão coletivos na intervenção federal no Rio, o ministro Celso de Mello, o mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quarta-feira (21) que “o objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder”.

“A lei é clara. O Código de Processo Penal em seu artigo 243 exige que do mandado de busca e apreensão conste, sempre que possível, o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva”, declarou.

Em sua resposta a jornalistas, na entrada do plenário do Supremo, o ministro optou por não manifestar claramente sua posição quanto ao caso concreto em discussão no governo federal.

Mello preferiu falar genericamente sobre o instituto jurídico do mandado de busca e apreensão.

Para o decano do Supremo, a busca e apreensão é uma medida legítima e juridicamente possível, desde que “observados os limites delineados na legislação”.

“É uma regra que vem em favor de todos e cada um de nós”, disse o ministro.

Citando a lição de João Mendes de Almeida Júnior, um ex-presidente do STF no início do século 20, Mello lembrou que o “o processo penal é um instrumento de salvaguarda das pessoas em geral”.

“Em face de todos e cada um de nós milita sempre a presunção constitucional de inocência. Ninguém se presume culpado. A não ser nos regimes autocráticos”, afirmou Mello.

O governo federal tem enfrentado críticas desde que o ministro da Defesa, Raul Jungmann, anunciou na segunda (19) a intenção de utilizar os mandados de busca e apreensão coletivos.

Nesta terça (20), ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que os pedidos não serão genéricos, e sim feitos de forma "direcionada" e com maior embasamento legal. Juristas, no entanto, veem risco de violações de direitos de moradores de comunidades do Rio.

Ao blog do jornalista Josias de Souza, do UOL, Jungmann reconheceu que a questão “não está pacificada no Judiciário” e declarou que o objetivo do governo é buscar a harmonização da jurisprudência sobre a matéria.

Ele disse não abrir mão dos mandados coletivos, que considera “essenciais”.

Nesta quarta, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes, afirmou que não serão aceitos mandados coletivos de busca e apreensão no Estado.

Segundo o magistrado, os mandados exigem, por lei, que seja dada a informação o mais precisa possível.