Tribunal pede parecer de Bretas e decide na 4ª sobre liberdade de Temer
O desembargador Antonio Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), marcou para a próxima quarta-feira (27) o julgamento do habeas corpus (pedido de liberdade) do ex-presidente Michel Temer, preso pela Operação Lava Jato.
Em despacho da tarde de hoje, o desembargador também dá prazo de 24 horas para que o juiz Marcelo Bretas, responsável pela ordem de prisão, informe se mantém a decisão após analisar os argumentos da defesa de Temer.
Por se tratar de um pedido de liminar (decisão provisória), o desembargador poderia ter decidido sozinho sobre a prisão de Temer, mas preferiu que o pedido fosse julgado em conjunto pela Turma do TRF-2, integrada por outros dois desembargadores.
Athié também utilizou do mesmo procedimento para avaliar o habeas corpus do ex-ministro e ex-governador do Rio de Janeiro, Wellington Moreira Franco (MDB), preso ontem pela Lava Jato. No despacho, emitido pouco mais de trinta minutos depois do de Temer, o desembargador também pede para Bretas se manifestar em relação à prisão de Moreira Franco.
O despacho ainda diz que, como Temer, o habeas corpus do ex-ministro deve ser julgado na próxima quarta-feira (27).
Temer foi preso na manhã de ontem, em São Paulo, em operação realizada pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Temer foi preso sob suspeita de ter recebido propina de R$ 1,1 milhão por meio de um contrato da Eletronuclear, estatal responsável pela construção da usina Angra 3.
Além de Temer, também foram presos o ex-ministro Moreira Franco e o ex-coronel da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente e conhecido como coronel Lima. Ao todo, Bretas determinou a prisão de dez pessoas.
Na noite de ontem, o ex-presidente foi transferido para o Rio de Janeiro, onde está detido na sede da Polícia Federal.
Temer foi alvo de uma ordem de prisão preventiva, medida utilizada normalmente para impedir a interferência no andamento das investigações. Não há prazo para esse tipo de prisão.
Ao pedir as prisões, a força-tarefa da Lava Jato o Rio disse que elas são necessárias porque fatos apontam a para a "existência de uma organização criminosa em plena operação, envolvida em atos concretos de clara gravidade".
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