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Operação Lava Jato

STF rejeita recurso de Eduardo Cunha contra condenação na Lava Jato

18.ago.2015 - Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados - Ueslei Marcelino/Reuters
18.ago.2015 - Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara dos Deputados Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

09/04/2019 17h31Atualizada em 09/04/2019 19h20

Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram por unanimidade um recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) contra sua condenação em processo da Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha pedia a anulação da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, o que, se tivesse sido aceito, poderia ter levado à redução da pena total do emedebista.

Cunha foi condenado em março de 2017 a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em decisão do ex-juiz Sergio Moro, então responsável pelos processos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em novembro daquele ano, o TRF-4 julgou o recurso da defesa e manteve a condenação do ex-deputado, mas reduziu a pena para 14 anos e seis meses.

Nesse processo, Cunha foi condenado por ter recebido 1,3 milhão de francos suíços de propina referente a contratos da Petrobras para os direitos de aquisição de participação na exploração de um campo de petróleo na República do Benin, país africano.

Uma ação, dois crimes

No recurso ao STF, Cunha pedia a redução da pena com base no argumento de que um mesmo ato do ex-deputado --o recebimento de dinheiro em uma conta no exterior-- foi utilizado pela Justiça para imputar a ele o cometimento de dois crimes, os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao condenar Cunha, Moro e os desembargadores do TRF-4 entenderam que o recebimento do dinheiro de origem ilegal é suficiente para caracterizar o crime de corrupção e, por sua vez, fazer isso por meio de uma conta não declarada no exterior configuraria o crime de lavagem de dinheiro.

Hoje, por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do STF também entenderam que os dois crimes ficaram configurados no processo contra o ex-deputado.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a acusação de lavagem de dinheiro foi configurada por sucessivas transferências entre contas no exterior controladas por Cunha, e não somente por um único ato, como argumentava a defesa. Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.

Cunha está preso desde 19 de outubro de 2016. Atualmente, ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Outros processos

Em outro processo, Cunha foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão por desvios na Caixa Econômica Federal, por decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara em Brasília. O ex-deputado foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

O ex-deputado ainda é alvo de um outro processo da Lava Jato que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. Nessa ação, em que ainda não houve decisão sobre a culpa ou inocência de Cunha, ele é acusado de ter recebido R$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras. O ex-deputado nega ter cometido os crimes.

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