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Operação Lava Jato

"Caça às bruxas" e "fatos antigos": que disse o STJ ao mandar soltar Temer

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

15/05/2019 04h01

Por unanimidade, os ministros da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votaram ontem pela soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) e se posicionaram contra as prisões preventivas.

Temer é acusado de liderar uma organização criminosa que desviava recursos públicos por meio do pagamento de propina de empresas que mantinham contratos com empresas estatais. Ele nega. A decisão se estende também ao pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.

Primeiro a falar, o ministro Antônio Saldanha, relator da ação, disse que a prisão preventiva se torna antecipação de pena se supostos fatos criminosos não forem atuais.

"Frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político não mais persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a Presidência da República no início desse ano e não exerce atualmente cargo público de destaque ou relevância nacional
Antônio Saldanha, ministro do Superior Tribunal de Justiça

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que a o STJ deve se manter "firme" no combate à corrupção e a crimes contra a administração pública, mas ressaltou que isso não pode se tornar uma caça às bruxas.

"Parece que o país atravessa uma necessária fase de exposição de suas chagas e um hercúleo esforço de curá-las. [...] O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta ao decidir medidas cautelares e julgamentos de mérito com isenção e austeridade.", afirmou Laurita.

"Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos de civilidade
Laurita Vaz, ministra do Superior Tribunal de Justiça

"É dever do Poder Judiciário garantir em todos os casos e para todos os acusados o devido processo legal. Todos os cidadãos têm a favor de si a presunção de inocência como princípio constitucional, o que lhes assegura responder o direito de responder ao processo em liberdade até o esgotamento das instâncias [...] Responder o processo em liberdade é a regra. A exceção é a prisão preventiva", acrescentou Laurita.

Ministra Laurita Vaz vota a favor da liberdade de Temer

UOL Notícias

Terceiro a votar, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que Temer tem 78 anos, é primário, está afastado de funções públicas e "demonstrou ao longo das investigações respeito às instituições".

"Sopesadas tais razões, reconheço que o risco da prática de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema se outras, menos invasivas e custosas, podem com igual idoneidade e eficácia alcançar o mesmo objetivo que resultaria de sua prisão, qual seja evitar a prática de novos crimes", decidiu o ministro, ressaltando que a soltura neste momento não representa atestado de inocência ou chancela por eventuais ilicitudes.

Ministro Rogério Schietti é o 3º a votar a favor da liberdade de Temer

UOL Notícias

Último a votar, o ministro Nefi Cordeiro disse que "não se pode prender porque os fatos são revoltantes, porque o acusado é rico ou influente" ou como resposta a desejos sociais.

"Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segura pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação. Juiz criminal deve conduzir processos pela lei e Constituição, com imparcialidade, e somente ao final do processo sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição", disse o magistrado. "Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido", acrescentou Nefi Cordeiro.

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