MPF pede maior pena para Cabral e mais cinco réus por lavagem de R$ 39 mi
O MPF (Ministério Público Federal) manifestou ao TRF2 (Tribunal Regional da 2ª Região) um pedido para o aumento da pena do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e de mais cinco réus condenados pela Operação Eficiência 2. Entre 2014 e 2015, foram apuradas dezenas de crimes de lavagem que resultaram em R$ 39 milhões.
Os recursos dos réus e da Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro tiveram julgamento marcado pela 1ª turma do TRF2 para o próximo dia 7 de outubro.
Dez dos onze julgados foram condenados com penas de 4 anos e 8 meses de prisão. Cabral foi condenado a 22 anos e 11 meses por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Um dos denunciados, Francisco de Assis Neto (Kiko), foi absolvido pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio e o MPF recorreu contra a decisão.
Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou as alegações dos réus em seus recursos e foi favorável a medida da Lava Jato/RJ pela reforma da sentença, tanto para condenar Assis Neto, como para aumentar as penas de Cabral, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra e dos irmãos Renato e Marcelo Chebar (por um conjunto a mais de 48 crimes). Para o órgão, esses seis réus devem ter a pena revista devido ao fator de cálculo pela continuidade de delitos.
Na denúncia, o MPF descreveu que os condenados tinham diversas formas para lavar os valores, como: o pagamento de despesas familiares (de Cabral e do operador Carlos Miranda); distribuição de recursos ilícitos (via Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão e Francisco de Assis Neto); e a entrega de valores ilícitos por A?lvaro Novis, no Rio, para os colaboradores.
"No conjunto de fatos em que houve absolvição, a lavagem dos recursos ilícitos pelo pagamento das despesas pessoais do operador financeiro não seria possível sem a anuência e coparticipação do ex-governador, um não seria possível sem o outro", afirma o parecer do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, aludindo à lavagem via despesas de mais de R$ 360 mil em favor de Miranda, seu filho e sua nora.
"É irrefutável a anuência, autorização e coautoria de Sérgio Cabral nos delitos descritos, sendo imperiosa a reforma da sentença neste ponto para condená-lo junto a Carlos Miranda, Renato Chebar e Marcelo Chebar pela prática do crime de lavagem de dinheiro", conclui o MPF.
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