STF nega pedido de liberdade de Moreira Franco e mantém processo com Bretas
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou hoje pedido da defesa do ex-ministro Moreira Franco (MDB) para que fosse revogada a prisão determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro. Marco Aurélio também negou o pedido de Moreira para que o caso fosse enviado à Justiça Eleitoral.
Moreira Franco, o ex-presidente Michel Temer (MDB) e outras oito pessoas foram presas ontem no âmbito da Operação Lava Jato. A ação investiga corrupção em contratos de obras da usina nuclear de Angra 3.
A decisão do ministro do STF foi baseada em questões processuais e ele não chegou sequer a analisar o mérito do caso, isto é, os argumentos contra a prisão.
Marco Aurélio entendeu que a defesa de Moreira Franco fez o pedido no processo errado. O habeas corpus foi impetrado na ação em que o STF decidiu, na semana passada, manter na Justiça Eleitoral a atribuição para julgar crimes comuns, como corrupção, relacionados a crimes eleitorais, como caixa 2.
Nada há a deferir. Devolvam a peça e os documentos que a acompanham
ministro Marco Aurélio Mello, em sua decisão
Mais cedo, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) agendou para a próxima quarta-feira (27) a análise de outro pedido de habeas corpus de Moreira Franco - e um de Temer. O desembargador Antonio Ivan Athié ainda deu 24 horas para que Bretas se manifeste sobre manter ou não as prisões dos emedebistas.
Justiça Eleitoral x Justiça Federal
A defesa de Moreira Franco enviou pedido pedido de liberdade ao STF na tarde de hoje defendendo que as investigações contra ele deveriam tramitar perante a Justiça Eleitoral, e não na Justiça Federal.
As prisões foram determinadas ontem pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Moreira, Temer e os outros presos são investigados por suspeitas de terem integrado um esquema de recebimento de propina de empresas que tinham contratos com o governo federal. Um dos casos envolve o recebimento de R$ 1,1 milhão por meio de um contrato da Eletronuclear, estatal responsável pela construção de Angra 3.
Os advogados do ex-ministro sustentam que Bretas tentou burlar a decisão recente do STF de determinar que crimes investigados em conjunto com delitos eleitorais tramitem na Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, os crimes sob investigação seriam "manifestamente eleitorais", pois os supostos pagamentos de propina teriam como destino final as campanhas do MDB.
Os advogados afirmam que isso ficaria provado no depoimento de um delator que foi utilizado para embasar as prisões. José Antunes Sobrinho, executivo da Engevix, afirmou que o ex-coronel da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente e conhecido como coronel Lima, informou, ao pedir o pagamento de propina, que o destinatário dos valores seria o MDB, partido do ex-presidente.
A defesa do ex-ministro afirma que Bretas desafiou a decisão do STF sobre a Justiça Eleitoral. "Como se vê, excelência, a decisão --apesar de pródiga em argumentos suicidas-- é, sem sombra de dúvidas, uma forma de desafiar a decisão proferida pelo plenário deste Supremo Tribunal Federal", dizem os advogados.
Os advogados de Moreira Franco também afirmam que a ordem de prisão não indica condutas ilícitas praticadas pelo ex-ministro e não há elementos que justifiquem a necessidade de sua prisão preventiva.
Na ordem de prisão, Bretas afirmou que a investigação não trata de crimes eleitorais e que, por isso, o caso deve tramitar perante a Justiça Federal. "Não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais", escreveu o juiz na decisão.
O juiz também disse que o próprio Temer negou em depoimento nas investigações que coronel Lima atuasse como arrecadador de campanhas eleitorais.
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