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Operação Lava Jato

Lava Jato: Lula pede anulação de provas em sistema de propina da Odebrecht

Lula acena para militantes no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, antes de se entregar à PF, em abril de 2018 - Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Lula acena para militantes no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, antes de se entregar à PF, em abril de 2018 Imagem: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula

Igor Mello e Jamil Chade

Do UOL, no Rio, e colaboração para o UOL, em São Paulo

22/10/2019 19h26Atualizada em 22/10/2019 22h59

Resumo da notícia

  • A defesa de Lula quer que provas obtidas com base no Drousys sejam anuladas
  • Segundo a defesa, a Lava Jato violou as regras de cooperação internacional com a Suíça
  • Em setembro, o UOL mostrou que a Lava Jato teve acesso clandestino ao Drousys
  • Lava Jato nega ter cometido atos ilegais e defende contatos informais com autoridades estrangeiras

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou ontem um pedido de anulação de todas as provas obtidas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba com base nos sistemas de propina da Odebrecht —o Drousys e o MyWebDay. O pedido foi feito à 13ª Vara Federal de Curitiba na ação em que Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro acusado de receber propina da construtora por meio do custeio de um terreno e de um apartamento utilizados pelo Instituto Lula.

De acordo com a documentação, obtida com exclusividade pelo UOL, os advogados do petista questionam a falta de registros sobre a cadeia de custódia das provas —o que segundo eles prejudica o direito de defesa— e violações cometidas por procuradores às regras de cooperação internacional com a Suíça. Citadas pela defesa de Lula no documento, reportagens do UOL, em parceria com o site The Intercept Brasil, mostraram no dia 27 de setembro que a Lava Jato trocou ilegalmente informações com autoridades suíças e obteve acesso clandestino ao Drousys.

A reportagem do UOL mostra que, embora só tenham recebido acesso formal aos arquivos da Odebrecht em 17 de abril de 2017, os procuradores da Lava Jato já possuíam informações do Drousys ao menos desde maio de 2016. A apuração teve como base conversas privadas no aplicativo Telegram entregues por fonte anônima ao Intercept.

Em 14 de maio, a procuradora Laura Tessler, uma das responsáveis pelas investigações em colaboração com as autoridades suíças, diz aos colegas ter feito consultas no sistema. A mensagem foi enviada no grupo João Santana - Ode, em que os procuradores discutiam informações delatadas pelo ex-marqueteiro de campanhas petistas.

"Outra coisa: o nome do Adriano Juca (diretor Jdco da ODE) apareceu no Drousys nas rápidas pesquisas que fizemos...pelo pouco que vimos, me pareceu que tava bem por dentro do esquema das operações estruturadas...pedi pra assistente do Stefan fazer uma pesquisa pelo nome e pelas iniciais dele para analisarmos como inteligência...ela prometeu nos mandar o que aparecer", conta, citando o ex-procurador suíço Stefan Lenz, então principal responsável pelas investigações da Lava Jato no país europeu.

Logo depois, o coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, demonstra empolgação com a notícia. Envia uma sequência de emojis e diz: "Importantíssimo Laura". Ele afirma que esse tipo de colaboração era esperada.

"Quando "adiamos" a reunião da Ode [Odebrecht] nesta semana, o objetivo era em especial ver o que Vcs obteriam na Suíça e incluir todos os interessados (Vcs estavam fora) na decisão de estratégia!! Perfeito.", completou Dallagnol. A reportagem manteve a grafia das mensagens, mesmo em caso de erros de digitação ou ortografia.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que informações obtidas por fora do canal oficial estabelecido em acordos de cooperação internacional de investigação constituem provas ilegais, podendo levar à anulação de processos.

Além do acesso ao Drousys, as conversas revelam que os procuradores frequentemente trocavam informações sensíveis, como dados sob sigilo fiscal e bancário, com o então procurador suíço Stefan Lenz e outros membros do Ministério Público da Suíça. Também fazia parte da rotina de troca de informações por fora dos canais oficiais de cooperação o policial federal Marco Marinzoli, adido policial lotado na Embaixada da Suíça em Brasília.

Quebra de cadeia de custódia

A defesa de Lula protocolou um Incidente de Ilicitude de Prova, mecanismo jurídico para demonstrar a nulidade de evidências colhidas fora dos trâmites legais. O pedido foi feito à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato. O MPF acusa o ex-presidente de ter recebido propina da Odebrecht através do custeio de um terreno, em São Paulo, e de um apartamento utilizados pelo Instituto Lula em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

Caso a anulação das provas da Odebrecht seja confirmada, o mesmo tipo de questionamento pode ser feito em outros processos —tanto de Lula, como de outros réus.

O documento, protocolado junto com um laudo sobre a autenticidade dos arquivos assinado pelo perito Cláudio Wagner, questiona dois pontos. O primeiro é a suposta falta de comprovação de que os arquivos armazenados pela Polícia Federal em sala-cofre em Curitiba são os mesmos que os apreendidos pelas autoridades suíças em 2016. O segundo é que a cadeia de custódia das provas não foi respeitada, já que a Lava Jato violou acordos de cooperação internacional com o país europeu.

Segundo o laudo, a única forma de garantir que o arquivo é o mesmo enviado pelos suíços, sem nenhum tipo de edição, é o código hash, uma sequência de caracteres que funciona como uma espécie de identidade de um documento eletrônico. No entanto, esse código não consta em nenhuma documentação da Lava Jato, segundo afirma o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos responsáveis pela defesa de Lula.

"Não existe nada que mostre que a Suíça entregou esse arquivo, com o respectivo hash", explicou em entrevista ao UOL.

A defesa de Lula sustenta que, sem a comprovação de que os arquivos usados pela Lava Jato são os mesmos entregues pela Suíça, não é possível atestar que os dados estão completos e sem nenhum tipo de alteração.

O outro ponto questionado pelos advogados de Lula é a violação às normas de cooperação. Segundo o documento protocolado, o fato de os procuradores não terem respeitado os canais de cooperação internacional —recebendo informações à revelia do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional)— viola as normas sobre a cadeia de custódia. O DRCI, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, é a autoridade central estabelecida nos tratados internacionais com a Suíça e com grande parte dos países com os quais o Brasil mantém acordos para troca de informações em investigações.

"No caso em tela, observa-se que o procedimento não foi devidamente cumprido, o que feriu de morte a cadeia de custódia da prova - como será demonstrado em tópico posterior - além de macular todo o processo penal, cerceando sobremaneira o direito de defesa do Acusado", afirmam os advogados de Lula no pedido.

O que diz a Lava Jato

A força-tarefa afirmou que se manifestará nos autos e dentro do prazo legal.

Em setembro, após ser procurada pelo UOL, a força-tarefa da Lava Jato negou ter cometido qualquer violação às normas de cooperação internacional.

Segundo os procuradores, "a troca de informações de inteligência e a cooperação direta entre autoridades estrangeiras é absolutamente legal e constitui boa prática internacional, incentivada pelos manuais da AGU (Advocacia-Geral da União), GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), Banco Mundial, dentre outros organismos internacionais, bem como constitui orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e é aceita pelo Judiciário brasileiro. Para essa troca de informações, o auxílio de representantes estrangeiros no Brasil, como os adidos, é essencial para a celeridade e melhor compreensão dos dados trocados".

Em mensagem enviada ao UOL no dia 8 de outubro, a Lava Jato afirma que "o intercâmbio de informações entre os países, antes da formalização de pedidos de cooperação internacional por meio dos canais diplomáticos, é altamente recomendável e legal que as autoridades mantenham contatos informais e diretos. A cooperação informal significa que, antes da transmissão de documentos pelos canais oficiais para a utilização em processos, as autoridades dos países devem manter contatos com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas, esclarecer eventuais dúvidas, avaliar a completude dos requerimentos futuros a serem feitos etc.".

A Lava Jato sustentou ainda que "nenhum documento foi utilizado judicialmente pela força-tarefa Lava Jato sem ter sido transmitido pelos canais diplomáticos oficiais. Somente em situações de urgência, quando expressamente autorizado pelas autoridades estrangeiras, conforme permite a respectiva legislação, pode haver a remessa de dados por meio mais expedito e sua utilização judicial para fins cautelares".

Porém, a Lava Jato não respondeu os questionamentos acerca do acesso dos procuradores ao sistema Drousys antes de sua entrega formal pela Odebrecht e pelas autoridades suíças.

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