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STJ: Acusado de ocultar armas no caso Marielle Franco seguirá preso

Josinaldo Lucas Freitas, o Djaca, preso sob envolvimento no caso Marielle - Arquivo pessoal
Josinaldo Lucas Freitas, o Djaca, preso sob envolvimento no caso Marielle Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL, em São Paulo

27/04/2020 12h10

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas negou um pedido para que Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, seja libertado ou colocado em prisão domiciliar.

Em habeas corpus com pedido de liminar, a defesa argumentou que a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares seria porque Freitas é diabético e hipertenso e, portanto, faz parte do grupo de risco da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A defesa alegou ainda que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.

Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas se reportou a trechos do acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que mencionam a complexidade dos fatos investigados e consideram não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.

Além disso, segundo o tribunal fluminense, a pandemia da covid-19 não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.

O TJ-RJ ainda registrou que não há laudo médico que ateste a situação de saúde de Freitas e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no presídio.

"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão.

Ele observou que, em julgamento recente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio conclamou os juízes a atenderem pleitos como os de Freitas, concedendo prisão domiciliar a detentos com diabetes, HIV, tuberculose, câncer ou doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, mas o plenário da Corte não chancelou a orientação.

Ribeiro Dantas solicitou informações ao TJ-RJ e ao juízo de primeira instância, e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do MPF (Ministério Público Federal). O mérito do pedido será analisado pelos ministros da Quinta Turma, ainda sem data definida.

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