TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de Sérgio Cabral
A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou ontem um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pedia sua soltura da prisão preventiva. Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter o regime cautelar e negou o pedido de liberação por suposta vulnerabilidade aos riscos de contágio do coronavírus.
O relator dos recursos da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva de Cabral, ressaltando a gravidade dos crimes a que foi condenado e os riscos apresentados por sua soltura.
Para o magistrado, seria "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas, quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada".
Segundo Gebran, "sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no núcleo da organização criminosa, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva".
Quanto à soltura por suposta vulnerabilidade à covid-19, também negada, o desembargador argumentou que Cabral não integra o grupo de risco de contaminação. Além disso, "o estabelecimento prisional, segundo informações, possui condições sanitárias adequadas e capacidade de atendimento médico ao paciente", o que não justifica a concessão de prisão domiciliar.
Relembre o caso
Sérgio Cabral cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, desde novembro de 2016. Na época, as investigações já estimavam que o ex-governador tivesse recebido mais de R$ 220 milhões em propina desviada da concessão de obras estaduais.
Ele foi condenado em primeiro grau, em junho de 2017, a 14 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A sentença foi confirmada pela 8ª Turma do TRF4 em maio do ano seguinte.
A defesa de Cabral impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que determinou sua prisão preventiva em 2016. O advogado sustentou que a restrição de liberdade seria excessiva e apresentaria falta de contemporaneidade, já que foi decretada há quase quatro anos, não havendo estabelecimento prisional compatível com a situação de ex-governador e delator na Lava Jato.
O pedido também argumentou que Cabral, aos 57 anos, estaria no grupo de risco de complicações da covid-19.
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