Justiça condena Vaccari e Duque por corrupção em contratos da Petrobras
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou, na tarde de hoje, João Vaccari Neto, Renato Duque e Guilherme Esteves de Jesus por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Lava Jato. Os três podem recorrer em liberdade.
A condenação saiu após denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) em outubro de 2016.
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado por crime de corrupção passiva decorrente dos contratos celebrados entre a Petrobras, Sete Brasil e Jurong. O juiz considerou que Vaccari intermediou os interesses da sigla na negociação das propinas. Vaccari foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.
Duque, ex-diretor da Petrobras, foi condenado a seis anos, seis meses e dez dias de reclusão no regime semiaberto por ter recebido propinas para favorecer o grupo Jurong na obtenção de contratos de sondas com a Petrobras. Duque também teve decretado o confisco de suas contas Satiras e Drenos mantidas no exterior.
Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do estaleiro Jurong no Brasil, foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado por corrupção ativa, pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de pagar propinas para executivos da Sete Brasil, empresa exploradora de pré-sal, para obter contratos junto à Petrobras. As contas de Esteves no Brasil foram confiscadas.
Pedro Barusco, Eduardo Musa e João Ferraz, dirigentes da Sete Brasil no período, também teriam recebido recursos ilícitos na negociação dos contratos.
A ação foi suspensa para Barusco, Musa e João Ferraz em virtude dos acordos de colaboração firmados com o MPF.
Defesa
Por meio de nota, o advogado de defesa de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que "a decisão provoca surpresa à defesa que, diante da absoluta ausência de qualquer prova contra o Sr. Vaccari, tinha expectativa pela sua absolvição".
"Essa condenação é destituída de elementos fáticos, pois em todo o processo, jamais se juntou qualquer prova contra o Sr. Vaccari, que não cometeu o crime de corrupção passiva. (...) É claro que a defesa irá recorrer, com a confiança de ver essa decisão reformada pelo Tribunal", escreveu D'Urso.
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