Integrantes da Lava Jato: punição a Deltan diminui espaço do MP em debate
Integrantes da força-tarefa da Lava Jato divulgaram hoje uma nota conjunta dizendo que a punição ao procurador da República Deltan Dallagnol, anunciada hoje pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), diminui o espaço do MP no debate social do país.
Manifestando "solidariedade e amplo e irrestrito apoio a Deltan", a nota diz que "coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos".
Dallagnol foi punido com censura por postar em seu Twitter mensagens críticas ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) enquanto ele disputava a eleição para a presidência do Senado, em 2019.
Para os integrantes da força-tarefa, a "reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país".
A censura é uma espécie de advertência a um membro do Ministério Público como punição por conduta julgada inadequada. Dallagnol não terá de remover o conteúdo publicado na rede social ou tomar qualquer medida, apenas terá a advertência registrada.
Ampla defesa e devido processo legal
Os integrantes da força-tarefa ainda citaram a posição do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello que "havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão".
Por último, a nota diz que "a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores".
Veja a nota na íntegra:
"Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do Senador Renan Calheiros, com prosseguimento ordenado pelo Ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do Ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.
A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.
Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente Ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o Ministro: "a garantia à livre manifestação do pensamento - um dos dogmas estruturantes do Estado democrático de Direito - revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público".
Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores".
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