Topo

Operação Lava Jato

Esse conteúdo é antigo

STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção na Lava Jato

O ex-senador Valdir Raupp - Beto Barata-16.abr.2015/Folhapress
O ex-senador Valdir Raupp Imagem: Beto Barata-16.abr.2015/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/10/2020 16h15Atualizada em 06/10/2020 18h34

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje condenar o ex-senador Valdir Raupp pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em processo ligado à Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada por três votos a dois. Votaram a favor da condenação os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do ex-senador.

A defesa de Raupp afirma que ele não praticou irregularidades e que as delações premiadas que embasaram acusação não foram confirmadas por provas.

O ex-senador foi acusado de ter recebido, em 2010, R$ 500 mil em doações eleitorais em troca de apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

As doações foram feitas de forma oficial, declaradas à Justiça Eleitoral, pela construtora Queiroz Galvão, ao diretório do MDB em Rondônia, naquela época presidido por Raupp.

Em nota, os advogados de Raupp — Marcelo Turbay e Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay — afirmaram que vão recorrer da decisão e, se necessário, podem até buscar que o caso seja julgado pelo plenário do STF.

"A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-senador e de sua assessora", diz a nota enviada ao UOL pelos advogados.

"O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos", continua o texto.

Pena e multa

Ainda não foi definida a pena que deverá ser aplicada. Na sessão de hoje, votaram sobre o tema apenas os ministros Edson Fachin, relator da ação penal, e Celso de Mello, revisor do processo.

Fachin e Celso defenderam a imposição de 7 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto, no qual o preso pode sair para trabalhar e retorna para dormir no presídio.

Os ministros também votaram pela aplicação de multa no valor estimado de R$ 114.750.

Uma ex-assessora de Raupp, Maria Cléia Santos de Oliveira, também foi condenada pelos mesmos crimes. A defesa dela também nega irregularidades.

Fachin e Celso de Mello defenderam a aplicação à ex-assessora da pena de 5 anos, 10 meses e 35 dias no regime semiaberto, além de multa estimada em R$ 35.700.

Os ministros também votaram pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser pago conjuntamente por Raupp e sua ex-assessora.

Operação Lava Jato