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Caso Marielle

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Justiça nega liberdade para acusados de matarem Marielle Franco e motorista

O policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco - Marcelo Theobald/Agência O Globo
O policial militar reformado Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco Imagem: Marcelo Theobald/Agência O Globo

Do UOL, em São Paulo*

19/09/2022 16h54Atualizada em 19/09/2022 17h42

O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, negou o pedido de liberdade e manteve as prisões preventivas do policial militar reformado Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, acusados de assassinarem a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. A decisão, obtida pelo UOL, foi assinada pelo juiz no último dia 13 de setembro.

Segundo o magistrado, a demora da Justiça em torno do processo ocorre em razão das defesas dos acusados protocolarem diversos e sucessivos recursos.

"(...) Destacando que a demora na prestação jurisdicional se dá por iniciativa da Defesa que interpôs sucessivos recursos em face da decisão de pronúncia, devendo arcar com o ônus da demora, não causada pela máquina judiciária", escreveu o magistrado na decisão.

Kalil ainda apontou que, apesar de as sentenças do caso estarem privadas do direito de manifestação das defesas, até mesmo em Tribunais Superiores, os advogados dos acusados seguem pedindo diligências.

De acordo com o juiz, o pedido de novas diligências fazem com que as defesas assumam "o ônus de uma demora ainda maior" nos processos do caso.

Após as diligências, discorreu o juiz, as partes do processo serão intimadas, incluindo o MP (Ministério Público). Ele também exigiu que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) do MP-RJ, as defesas dos acusados e as assistências de acusação sejam informadas da nova decisão.

O UOL tenta contato com a defesa de Lessa e a nota será atualizada em caso de retorno. A reportagem não conseguiu encontrar a defesa de Élcio Queiroz, mas o espaço segue aberto para manifestação.

Lessa vai a júri popular

Em agosto, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava evitar julgamento por júri popular.

Ainda em junho deste ano, Rosa Weber já havia decidido que a apelação da defesa não havia fundamentado uma justificativa para alterar a forma de julgamento. Outro recurso também fez com que toda a Turma tivesse de analisar o pedido, mas os outros quatro ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso) acompanharam a relatora.

O julgamento por júri popular é reservado no Brasil para crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar.

A decisão para tal forma de audiência foi tomada em 2020, quando o juiz Gustavo Gomes Kalil definiu que Ronnie Lessa responderia por homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de emboscada ou recurso que dificulte a defesa da vítima na morte da vereadora.

No caso de Anderson Gomes, a acusação é a mesma, com o acréscimo de que o objetivo da morte do motorista seria assegurar a "execução ou a ocultação de outro crime", no caso o assassinato de Marielle.

Lessa é condenado por posse e venda de armas

No início de setembro, Ronnie Lessa foi condenado por comércio ilegal de armas. A magistrada Alessandra Bilac, da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, deliberou que a pena seja de 13 anos e 6 meses de prisão.

De acordo com os documentos, aos quais o UOL teve acesso, o acusado tinha 117 fuzis, além de acessórios "exclusivos para armas de fogo de grosso calibre". Em 2019, esses armamentos pertencentes ao policial foram encontrados na casa de Alexandre Motta de Souza, amigo de Lessa, que "demonstrou surpresa e desespero com o que havia dentro", segundo cobertura da época.

Segundo a condenação, a quantidade, a forma em que se encontravam acondicionadas e as circunstâncias da apreensão das peças de fuzis "deixam claro que os fuzis depois de montados e os acessórios seriam destinados para a venda". Lessa foi condenado por ter, em depósito para venda, "peças para montagem de armas de fogo de uso restrito e acessórios de aquisição vedada pela legislação pátria, de forma consciente e voluntária".

*Com Pedro Paulo Furlan, do UOL, em São Paulo

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