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Operação Lava Jato

STF nega pedido da defesa para adiar julgamento de HC a Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo antes de ser preso, em abril - Andre Penner 7.abr.2018 /AP Photo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo antes de ser preso, em abril Imagem: Andre Penner 7.abr.2018 /AP Photo

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/12/2018 15h21

Por três votos a dois, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (4) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que fosse adiado o julgamento do habeas corpus (pedido de liberdade) que contesta a imparcialidade do juiz Sergio Moro, responsável pela primeira condenação do petista na Operação Lava Jato.

Com a decisão, o julgamento do recurso está sendo feito na sessão desta terça-feira, como estava previsto.

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A defesa havia pedido o adiamento para que o caso fosse julgado em conjunto com outro habeas corpus apresentado na segunda-feira (3) ao STF.

A decisão foi tomada por maioria de três votos a dois. Votaram contra o adiamento os ministros Edson Fachin, relator do processo, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis ao adiamento.

Por este mesmo placar, os ministros da Segunda Turma também rejeitaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de que este recurso de Lula fosse julgado pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros da Corte, e não pela Segunda Turma, integrada por cinco ministros.

Nesse recurso, a defesa do ex-presidente contesta a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos da Operação Lava Jato que conduziu na Justiça Federal no Paraná. A tese é sustentada com base no fato de Moro ter aceitado o convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para ser ministro da Justiça.

Moro foi responsável pela primeira condenação de Lula no processo da Operação Lava Jato relacionado ao tríplex em Guarujá (SP), no qual o petista foi acusado de receber propina da construtora OAS por meio da reforma do imóvel, que estaria reservado para ele. Lula nega as acusações, diz que não há provas contra ele e que nunca usou ou teve a propriedade do imóvel. Posteriormente, a condenação de Lula no processo foi confirmada pelos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, que falou representando a PGR (Procuradoria-Geral da República), rebateu o argumento de suspeição de Moro por ele ter aceitado o convite para ministro no governo Bolsonaro. Segundo a procuradora, as decisões de Moro no processo contra Lula foram tomadas numa época anterior ao lançamento da candidatura de Bolsonaro.

"Naquela época nem se cogitava que ele [Moro] pudesse ter algum benefício com a eleição desse presidente, que não era candidato naquela época", disse Marques.

Defesa critica Moro: "culpa pré-definida"

O advogado Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente, afirmou na sessão que, para Moro, a culpa de Lula já estaria "pré-definida" e citou decisões do ex-juiz da Lava Jato que, segundo ele, estariam sob suspeita.

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"Não basta na verdade o juiz ser imparcial, ele tem que parecer imparcial e tem que oferecer à sociedade garantias dessa imparcialidade", disse Zanin.

"Ele foi julgado por alguém que ao longo do tempo mostrou ter a convicção de que a culpa estava pré-definida e cada decisão que eu mencionei mostra de forma clara que o paciente jamais teve a hipótese de ser absolvido com esse magistrado", afirmou o advogado.

Zanin citou como exemplo da parcialidade de Moro a decisão de retirar o sigilo de interceptações telefônicas que gravaram conversas de Lula na época em que ele foi indicado para o ministério da Casa Civil no governo Dilma Rousseff (PT). A divulgação dos áudios foi utilizada para barrar a nomeação de Lula, em decisões da Justiça Federal posteriormente confirmadas pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

O advogado também citou a condução coercitiva de Lula determinada por Moro para ouvir o depoimento do petista em 2016. Segundo Zanin, Lula nunca se recusou a prestar depoimento e condução teria sido determinada com o objetivo de "enxovalhar a presunção de inocência", segundo Zanin.

Um terceiro exemplo citado pela defesa para sustentar a parcialidade de Moro foi a quebra do sigilo telefônico do escritório de um dos advogados que defendiam o ex-presidente no processo do tríplex. Segundo Zanin, a interceptação telefônica permitiu aos órgãos de investigação terem conhecimento antecipado das estratégias de defesa, o que seria ilegal.

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