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Operação Lava Jato

TRF-4 nega uso de mensagens vazadas como provas em processo de Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em foto de 2016, durante reunião em SP com as bancadas do PT - Sérgio Castro - 7.nov.16/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em foto de 2016, durante reunião em SP com as bancadas do PT Imagem: Sérgio Castro - 7.nov.16/Estadão Conteúdo

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

03/09/2019 18h53Atualizada em 09/09/2019 21h43

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou hoje um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que as mensagens vazadas entre o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e membros da operação Lava Jato fossem utilizadas como provas no processo que investiga se o petista teria recebido benefícios por meio de reformas da Odebrecht em um sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia (SP).

Os chats, divulgados inicialmente pelo site The Intercept Brasil e depois por outros veículos de comunicação, apontam que Moro teria interferido em movimentos da força-tarefa quando ainda era juiz federal. A defesa de Lula argumenta que os conteúdos vazados reforçam uma suposta parcialidade de Moro na condução dos três processos contra o ex-presidente na Justiça Federal do Paraná.

Segundo Gebran Neto, as mensagens não podem ser usadas porque sua autenticidade não está confirmada e, principalmente, porque foram obtidas de maneira ilegal, por hackers. Quatro suspeitos de terem invadidos os celulares de Moro e de outras autoridades estão presos em Brasília.

"Não há possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse", disse o relator da Lava Jato no TRF-4. Ele argumentou ainda que as mensagens não representam um "fato notório".

Não há dúvida, assim, que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito
desembargador João Pedro Gebran Neto

Apesar de não considerar as provas obtidas de forma ilícita, Gebran argumenta que conhece "posições respeitáveis no sentido de que a prova ilícita, quando em favor do réu, pode e deve ser aproveitada." Não há consenso jurídico sobre a utilização de provas obtidas de maneira ilegal em processos — especificamente quando há possibilidade de beneficiar o réu —, e a discussão se intensificou após as revelações do The Intercept Brasil.

Para Gebran, as provas obtidas de maneira ilícita que poderiam beneficiar o réu têm de ter qualidade "incontestável" e levar à condução de um "juízo absoluto". Para o desembargador, entretanto, não é este o caso das mensagens vazadas nas reportagens.

"Admitir-se a validade das 'invasões' do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial", escreveu ele em sua decisão.

Gebran ainda negou que Lula tenha acesso à íntegra das mensagens obtidas e que o processo seja suspenso até que as ações que investigam os hackeamentos sejam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela 10ª Vara Federal do DF.

Imparcialidade

Os diálogos entre procuradores da República e o ex-juiz Sergio Moro mostram que a atuação do então magistrado não respeitou a Constituição e o Código de Ética da Magistratura, já que há indícios de parcialidade por parte de Moro. Em sua decisão, todavia, Gebran ressaltou que a referida ação não fora julgada por Moro, e sim pela juíza Gabriela Hardt (responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba após a nomeação do ex-juiz como ministro do governo de Jair Bolsonaro).

"Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procura arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito.", diz o desembargador.

Neste processo, Hardt condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula ainda foi condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa (R$ 423.152,00) e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10 meses (dobro da pena de prisão).

A propriedade do sítio alvo da investigação pertence ao empresário Fernando Bittar, cuja família é amiga da de Lula há décadas, e era frequentada pelo ex-presidente e seus parentes.

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