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Operação Lava Jato

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Justiça nega pedido de Lula para anular provas ligadas à Odebrecht

16.out.2019 - O ex-presidente Lula concedeu entrevista ao UOL em Curitiba - Ricardo Stuckert/Instituto Lula
16.out.2019 - O ex-presidente Lula concedeu entrevista ao UOL em Curitiba Imagem: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Do UOL, em São Paulo

30/10/2019 20h54Atualizada em 31/10/2019 07h28

O juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, recusou hoje um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular provas da Operação Lava Jato obtidas por meio dos sistemas de propina da Odebrecht.

"O processo é uma marcha para frente e não para trás, não cabendo o retorno a fases já superadas", afirmou o juiz federal na decisão.

Os advogados de Lula alegam que as provas obtidas foram ilegais, após integrantes da força-tarefa da operação terem acesso clandestino ao Drousys, conforme reportagens do UOL em parceria com o site The Intercept Brasil.

Tanto o Drousys quanto o MyWebDay eram os sistemas utilizados pela empresa para registrar o pagamento de recursos ilícitos a políticos.

Bonat disse, no documento, que a troca de informações entre o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades suíças já era de conhecimento da defesa do ex-presidente em abril passado; ele utilizou um trecho de um parecer técnico da defesa, datado de 2 de abril de 2018, alegando não ser confiável atestar a origem das provas e se não teriam sofrido algum tipo de edição.

"A discussão acerca da quebra da cadeia de custódia dos sistemas de contabilidade da Odebrecht não é novidade", escreveu o juiz.

Para Bonat, a defesa deveria ter apresentado o argumento e pedido a anulação na ocasião, e não recentemente.

"A falsidade deve ser alegada na primeira oportunidade possível", observou. "Assim, o incidente, se é que cabia, deveria ter sido ajuizado quando da obtenção da informação de possíveis vícios na transmissão dos sistemas da Odebrecht, o que teria ocorrido, no máximo, até 02/04/2018, data da juntada do primeiro parecer técnico da Defesa".

Em nota, os defensores de Lula disseram que fizeram "seu papel": "obtivemos no STF uma decisão para refazer uma perícia diante da indevida limitação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro na perícia anterior", disseram. "E apresentamos um laudo técnico demonstrando a ocorrência de fraudes e de violação às regras de cooperação internacional entre o Brasil e a Suíça. Também demonstramos por meio de perícia técnica que nas mídias que se encontram sob a posse da Polícia Federal e do Ministério Público Federal não há qualquer referência, direta ou indireta, a Lula. É preocupante quando se vê que o Estado-juiz se mostra indiferente a essa situação, que diz respeito à observância do devido processo legal".

O processo

A defesa de Lula fez o pedido em processo no qual o ex-presidente é acusado ter recebido propina da Odebrecht por meio de dois imóveis: um terreno, em São Paulo, destinado ao Instituto Lula, e um apartamento em São Bernardo do Campo, na região do ABC Paulista. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Atualmente, o petista cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pelo caso do tríplex do Guarujá. Inicialmente, ele foi sentenciado a 12 anos e 1 mês, mas teve a pena reduzida a 8 anos e 10 meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-presidente também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, em primeira instância, no processo relativo ao sítio de Atibaia, no qual foi acusado de receber propina da OAS e da Odebrecht por meio de reformas no local. O processo ainda segue sem previsão de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela segunda instância da Lava Jato.

A defesa do ex-presidente Lula se manifestou à noite. Veja a nota completa.

Nós, da defesa do ex-presidente Lula, fizemos o nosso papel: obtivemos no STF uma decisão para refazer uma perícia diante da indevida limitação imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro na perícia anterior. E apresentamos um laudo técnico demonstrando a ocorrência de fraudes e de violação às regras de cooperação internacional entre o Brasil e a Suíça. Também demonstramos por meio de perícia técnica que nas mídias que se encontram sob a posse da Polícia Federal e do Ministério Público Federal não há qualquer referência, direta ou indireta, a Lula. É preocupante quando se vê que o Estado-juiz se mostra indiferente a essa situação, que diz respeito à observância do devido processo legal.

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