TRF-4 julga caso do sítio: entenda o processo contra Lula em 7 pontos
Resumo da notícia
- Sentença da primeira instância será reavaliada pelo TRF-4 nesta quarta
- MPF quer aumento da pena de Lula, enquanto defesa pede absolvição
- Processo é a respeito de esquema envolvendo contratos da Petrobras
- Lava Jato acusa Lula de ter sido beneficiado com reformas no sítio; defesa nega
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) volta a ser julgado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) hoje. É a segunda vez que um processo criminal contra o petista chega para análise do tribunal de segunda instância.
Agora, está sob julgamento o processo do sítio de Atibaia (SP). Em janeiro de 2018, os desembargadores confirmaram a condenação de Lula em outro processo, sobre o tríplex do Guarujá (SP).
O que é o processo do sítio de Atibaia?
A ação penal é uma das três em que o ex-presidente é réu na Justiça Federal do Paraná dentro da Operação Lava Jato. A sobre um terreno para o Instituto Lula ainda está na primeira instância e outra, sobre o tríplex, já teve a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). O processo do sítio de Atibaia, depois de ter a sentença proferida pela Justiça Federal no Paraná, chegou ao TRF-4.
Segundo a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal), as empresas Odebrecht, OAS e Schahin participaram de um esquema de corrupção envolvendo contratos com a Petrobras. A acusação diz que teriam sido movimentadas propinas que somam cerca de R$ 157 milhões, usadas para beneficiar políticos e partidos, entre os quais Lula.
Do que Lula é acusado?
Lula é acusado de ter sido beneficiado com reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo.
As empresas, segundo a Lava Jato, teriam colocado pouco mais de R$ 1 milhão em ações de melhoria no imóvel. O MPF diz que essas obras tinham como objetivo adequar o sítio às necessidades da família de Lula. Por esse motivo, o ex-presidente responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula é o dono do sítio?
Formalmente, o imóvel estava no nome de Fernando Bittar, filho do ex-prefeito de Campinas e amigo de Lula Jacó Bittar, além de sócio de Fábio Luís, um dos filhos do ex-presidente. O sítio tem ainda uma parte que pertence a Jonas Suassuna, também sócio de Fábio.
A Lava Jato, porém, alega que Lula seria o real proprietário do local. Entre seus argumentos, há registros de que carros utilizados pelo ex-presidente se deslocaram ao sítio em mais de 270 oportunidades entre 2011 e 2016. Além disso, itens pessoais de Lula e de sua família foram encontrados no local, assim como objetos que faziam referência à família do petista, como barco com o nome dele e de Marisa, brasão e pedalinhos de netos do ex-presidente.
Lula já foi condenado?
A juíza Gabriela Hardt condenou o ex-presidente em fevereiro deste ano a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. No TRF-4, a condenação poderá ser confirmada ou alterada. No caso do tríplex, houve aumento da pena.
A magistrada liderou a ação penal do sítio por três meses, já que herdou os processos que estavam com o ex-juiz federal Sergio Moro. Em novembro de 2018, ele —que comandava o processo desde maio de 2017— deixou a magistratura para assumir o Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Dias depois, Hardt interrogou Lula na ação referente ao sítio.
Por que Lula pede absolvição ao TRF-4?
A defesa do ex-presidente pediu a absolvição dizendo que os fatos alegados pela Lava Jato não existem e "por não existir prova" de que Lula tenha praticado os atos de corrupção e lavagem.
Antes, porém, os advogados solicitam que o processo seja anulado por 13 motivos, que vão desde a suspeição de Moro até a alegação de que o caso caberia à Justiça Eleitoral.
Por que a Lava Jato quer aumentar a pena de Lula?
O MPF na segunda instância diz que a Justiça deve aumentar a pena de Lula. O argumento é que o TRF-4 deve considerar negativamente "os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio". "A condenação de um ex-presidente da República pela prática dos crimes de corrupção praticados no exercício do cargo é de extrema gravidade, exigindo adequada repressão criminal", escreveu a Procuradoria.
Quem também foi condenado no processo?
- Marcelo Odebrecht: ex-presidente do Grupo Odebrecht. Condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva. No entanto, teve a condenação suspensa devido ao acordo de delação premiada. Não recorreu ao TRF-4;
- Léo Pinheiro: ex-presidente da OAS. Condenado a 3 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano, 7 meses e 15 dias em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- José Carlos Bumlai: pecuarista, amigo de Lula. Condenado a 3 anos e 9 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Emílio Odebrecht: ex-presidente do conselho de administração da Odebrecht e pai de Marcelo. Condenado a 3 anos e 3 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Alexandrino Alencar: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 4 anos em regime semiaberto por lavagem de dinheiro. Não recorreu ao TRF-4;
- Carlos Armando Guedes Paschoal: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Emyr Diniz Costa Júnior: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 3 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Fernando Bittar: empresário e dono do sítio. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro. Recorreu contra sentença ao TRF-4;
- Paulo Roberto Valente Gordilho: ex-engenheiro da OAS. Condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações. Recorreu contra sentença ao TRF-4.
Já Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor da Presidência, foi absolvido, mas o MPF na segunda instância recorreu ao TRF-4 pedindo sua condenação.
No caso de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da OAS, o processo foi extinto pela juíza da primeira instância sem julgamento do mérito em razão da tramitação de processos semelhantes, conhecido como litispendência. O MPF recorreu contra a decisão.
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