PGR pede que STF suspenda investigação contra procuradores da Lava Jato
O MPF (Ministério Público Federal) enviou manifestação hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão do inquérito contra procuradores que integravam a força-tarefa da Operação Lava Jato por "suposta investigação ilegal de ministros". É a segunda manifestação do MPF para a ministra Rosa Weber.
A apuração contra procuradores foi instaurada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) após a divulgação de mensagens hackeadas do celular pessoal do ex-juiz Sergio Moro —o material veio a público quando o STF concedeu acesso à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo as mensagens de Telegram apreendidas pela Operação Spoofing, procuradores também articularam para manter as investigações contra Lula em Curitiba.
No habeas corpus enviado hoje, o subprocurador da República, José Adonis Callou de Araújo, argumenta que a investigação do STJ "fere o sistema acusatório" e tem como base provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas.
Adonis ainda considera que a investigação contra procuradores da Lava Jato não pode ser comparada ao inquérito das fake news no STF, como defende o presidente do STJ, Humberto Martins. "O artigo do Regimento Interno da Suprema Corte que possibilitou a abertura de ofício da investigação das fake news tem status de lei ordinária, o que não ocorre com o dispositivo interno usado pelo STJ para amparar a instauração do inquérito".
Na ocasião do inquérito das fake news, continua Adonis, o STF entendeu que a abertura de inquéritos de ofício é "algo excepcional, que apenas se justifica diante de 'grave crise institucional', de 'situação fática de distúrbio institucional de efeitos imponderáveis, a colocar em risco a própria existência do regime republicano e democrático', o que não ocorre no caso investigado pelo STJ".
O subprocurador defende que a conduta de procuradores da Lava Jato seja investigada pelos meios previstos na Constituição Federal e na legislação. No habeas corpus, Adonis relembrou que a atuação dos procuradores já é objeto de investigação em procedimento administrativo conduzido por ele próprio após aval do procurador-geral da República, Augusto Aras.
No parecer, o subprocurador volta a sustentar que a investigação está baseada exclusivamente em provas ilegais, o que, por si só, justificaria a suspensão do inquérito.
"É possível afirmar que [o inquérito] foi instaurado exclusivamente em razão de quatro reportagens noticiando mensagens supostamente trocadas entre membros do MPF pelo aplicativo Telegram, que integram os arquivos digitais apreendidos pela Polícia Federal no bojo da chamada Operação Spoofing", diz ele, concluindo que as reportagens são "o único arcabouço probatório da investigação".
Para Adonis, o material coletado não tem autenticidade e integridade comprovadas por meio de cadeia de custódia —procedimento usado para atestar que não houve manipulação das provas digitais coletadas em uma apuração. Ele reforça que a Constituição e o Código de Processo Penal vedam o uso de provas ilícitas para investigar e punir.
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