Juiz que soltou Temer antecipou decisão por ser uma "questão de liberdade"
Na decisão em que determinou hoje a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de outros sete suspeitos - todos presos em um desdobramento da Operação Lava-Jato na última quinta-feira (21) -, o desembargador Antonio Ivan Athié explicou que antecipou a análise dos habeas corpus por se tratar de uma "questão de liberdade". Veja a íntegra da decisão de hoje.
Inicialmente, o próprio desembargador havia agendado para esta quarta-feira (27) a análise dos pedidos de soltura. O julgamento seria feito pela 1ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), da qual ele é presidente. Com a decisão de hoje, porém, o julgamento foi retirado da pauta.
No texto, Athié explica que só durante o fim de semana teve o devido tempo para analisar os pedidos - que foram feitos na sexta passada (22) -, quando se encontrava no "recesso do lar".
Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade
desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2
O magistrado demonstrou zelo ao tratar da decisão do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas decisões em primeira instância da Lava Jato no Rio de Janeiro e que havia assinado a ordem de prisão de Temer. Ele elogiou o juiz e afirmou que não é contra a operação que combate a corrupção, mas que "com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."
Interpretação "caolha"
No despacho, porém, Athié discordou de Bretas em relação aos argumentos utilizados para decretar a prisão preventiva de Temer e dos outros suspeitos. Assim como em outras decisões, Bretas utilizou tratados internacionais, como a Convenção da ONU Contra a Corrupção, para justificar as restrições de liberdade. O desembargador, no entanto, entendeu que os argumentos ferem o devido processo legal.
"Não se vá dizer que outro órgão, outra pessoa, ou quem quer que seja, afora o Judiciário em processo regular, possa validamente declarar alguém culpado de algum delito, para fins penais", escreveu Athié, que classificou a interpretação das convenções internacionais feita por Bretas de "caolha".
Em outro momento, o desembargador constata que a prisão preventiva exige uma série de pressupostos legais que não foram atendidos pelos suspeitos.
Não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal
desembargador Antonio Ivan Athié
Veja quem deve ser solto pela decisão de hoje:
- Michel Temer, ex-presidente da República
- Moreira Franco, ex-ministro e ex-governador do RJ
- João Baptista Lima Filho (coronel Lima)
- Maria Rita Fratezi (mulher de Lima)
- Carlos Alberto Costa (sócio de Lima na Argeplan)
- Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan)
- Vanderlei de Natale (dono da Construbase)
- Carlos Gallo, administrador da empresa CG Impex
Dois dos investigados já haviam sido beneficiados com a liberdade por decisões de outros desembargadores do mesmo tribunal:
- Rodrigo Castro Alves Neves, ligado à Alumni Publicidade
- Carlos Jorge Zimmermann, administrador da AF Consult
Segundo MPF, Temer é "líder de organização criminosa"
Temer foi preso em São Paulo, em operação realizada pela Lava Jato do Rio, sob suspeita de ter recebido propina de R$ 1,1 milhão por meio de um contrato da Eletronuclear, estatal responsável pela construção da usina Angra 3.
No pedido de prisão preventiva, o MPF-RJ afirmou que Temer "é o líder de uma organização criminosa que ocupou durante ao menos quase duas décadas muitos dos cargos mais importantes da República, e se valeu de tal poder político para transformar os mais diversos braços do Estado brasileiro em uma máquina de arrecadação de propinas".
Ainda de acordo com os procuradores, a organização criminosa supostamente chefiada pelo ex-presidente atuou em esquemas ilegais que envolvem um total de R$ 1,8 bilhão em propinas pagas ou prometidas.
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