Corregedoria vai investigar 'erros grosseiros' de juíza da Lava Jato em SP
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região investigue supostos "erros grosseiros" cometidos pela juíza Maria Izabel do Prado em suas sentenças. A magistrada trabalha hoje na 5ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. É, portanto, a responsável pelo julgamento de casos da operação Lava Jato no estado.
A abertura da investigação atende a um pedido do advogado José Augusto Marcondes de Moura Júnior. Ele reuniu em uma representação encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) quatro casos que em considera que decisões da juíza "demonstraram sua total falta de capacidade com o exercício da magistratura". Os processos foram registrados entre 2005 e 2017 e são de casos fora da Lava Jato.
A reclamação de Moura Júnior foi feita em junho. Na segunda-feira (19), o corregedor determinou que os fatos citados pelo advogado sejam apurados em 60 dias. Martins informou em decisão que a investigação vai verificar "a eventual violação dos deveres funcionais praticados pela magistrada reclamada."
Caso os erros sejam comprovados, a juíza pode receber punições e ser afastada do cargo. Em último caso, ela pode ser aposentada compulsoriamente de sua função.
Procurada pelo UOL, a juíza informou, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, que "eventual manifestação sobre esta espécie de petição deve aguardar primeiramente a análise e requisição de informações pelo órgão superior em que tramita o pedido".
Em março, Maria Izabel do Prado condenou por duas vezes Paulo Vieira de Souza, conhecido com Paulo Preto. Ele é ex-presidente do Dersa, companhia estatal paulista responsável por obras viárias, e suspeito de ser um operador financeiro de propinas destinadas ao PSDB.
As duas condenações de Paulo Preto ocorreram em processos da operação Lava Jato abertos por conta de desvios na obra de construção do Rodoanel. Num caso, ele foi condenado a 27 anos de prisão. No outro, a 145 anos.
Nome trocado, caso parado e cópia de inquérito
Em sua representação contra a juíza, Moura Júnior cita quatro processos. No primeiro, reclama que ela aumentou a pena de um réu porque este teria engolido 17 quilos de cocaína para traficá-la, colocando sua vida em risco.
"Ora, é impossível um ser humano transportar em seu organismo uma quantidade tão grande de entorpecentes", diz o advogado. "Gera perplexidade a sentença."
No segundo caso, o advogado reclama que a juíza incluiu numa sentença contra um réu fatos que faziam parte de um outro processo. Citou em sua decisão, inclusive, o réu deste segundo processo, o qual não teria qualquer relação com a ação penal julgada.
"A barbárie cometida foi de tal monta que ao julgar a apelação o Tribunal Regional Federal anulou a sentença por falta de correlação lógica entre o pedido e a condenação", acrescentou Marcondes.
O advogado ainda incluiu na representação o extrato de movimentação de um terceiro processo julgado por Maria Izabel. O caso teria ficado três anos sem andamento. "Não existem razões plausíveis para que uma ação penal fique paralisada por um período tão longo", disse.
Por fim, ele fala de um processo no qual a juíza proferiu uma sentença de 3.435 páginas, inserindo nela "jurisprudências estranhas ao caso em análise, sem correlação com os fatos em apuração".
Neste caso, reclama o advogado, a juíza teria incluído na sentença 2.000 páginas copiadas de um inquérito policial. "São escutas telefônicas copiadas", disse.
ATUALIZAÇÃO: o processo disciplinar movido contra a juíza Maria Isabel do Prado pela Corregedoria do TRF da 3ª Região foi arquivado, decisão ratificada pelo CNJ.
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