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Operação Lava Jato

TRF-4 nega pedido de Lula para desbloquear bens do espólio de Marisa

15.ago.2016 - O ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva durante Encontro das Mulheres e Militantes com Lula na Casa de Portugal do Grande ABC em Santo André (SP) - Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress
15.ago.2016 - O ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva durante Encontro das Mulheres e Militantes com Lula na Casa de Portugal do Grande ABC em Santo André (SP) Imagem: Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress

Alex Tajra*

Do UOL, em São Paulo

04/09/2019 18h54

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou hoje, por unanimidade, um pedido realizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem desbloqueados bens que constam no espólio de Marisa Letícia, ex-primeira dama morta em 2017. Votaram contra o pedido os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson.

O pedido se dá no âmbito do processo que apura se o ex-presidente foi favorecido pela empreiteira OAS com um apartamento tríplex na praia das Astúrias, no Guarujá. À época da condenação de Lula na primeira instância, ele pediu que fossem resguardados bens como um plano de previdência privada e valores em contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Outros pedidos de desbloqueio já haviam sido negados, neste ano e no ano passado, pela 13ª Vara Federal de Curitiba (responsável pelos julgamentos de operações decorrentes da Lava Jato naquele estado) e pelo próprio TRF-4.

No pedido, Lula sustenta que os valores bloqueados têm origem lícita e que o sequestro dos bens "foi ocasionado para pagamento da pena pecuniária imposta na referida ação penal, sem qualquer relação com a investigação relativa às palestras."

O ex-presidente é réu em outras ações na Justiça Federal do Paraná, incluindo uma investigação que apura obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP). Neste caso, a juíza Gabriela Hardt, então substituta de Sergio Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gebran Neto já afirmou que deve concluir seu voto que julga o recurso desta ação ainda este ano. Depois, o processo vai ser revisado pelo desembargador Leandro Paulsen. Após esse segundo voto, o caso vai a julgamento.

A partir do próximo dia 23, Lula poderá pedir para cumprir pena em regime semiaberto. Se o julgamento do TRF-4 no processo do sitio de Atibaia confirmar a condenação do ex-presidente, ele teria outra decisão de segunda instância a mante-lo na cadeia. A depender da data desse novo julgamento no TRF-4, Lula ficaria impedido de ser solto.

*Com reportagem de Eduardo Militão, do UOL em Brasília

Errata: este conteúdo foi atualizado
Ao contrário do mencionado anteriormente, Lula sustenta que os valores bloqueados têm origem lícita, e não ilícita. A versão anterior se tornou improcedente devido a um erro de digitação e já foi corrigida.

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