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Operação Lava Jato

Defesa diz que Lula vai "tomar decisão" sobre progredir para o semiaberto

O ex-presidente Lula, em entrevista na Superintendência da Policia Federal, em Curitiba - Marlene Bergamo - 26.abr.19/Folhapress
O ex-presidente Lula, em entrevista na Superintendência da Policia Federal, em Curitiba Imagem: Marlene Bergamo - 26.abr.19/Folhapress

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

27/09/2019 19h54

Após a o pedido dos procuradores da Operação Lava Jato no Paraná para que a juíza Carolina Lebbos conceda ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a progressão para o regime semiaberto, os advogados do petista informaram que ele vai "tomar sua decisão sobre o assunto."

Segundo nota assinada pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, a defesa vai conversar com o ex-presidente na próxima segunda-feira (30) para entender qual sue posicionamento em relação ao pedido dos procuradores do Ministério Público Federal.

"O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades.", escreveu Zanin na nota.

Em posicionamento enviado à reportagem, a Força-Tarefa citou que " cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva (...) visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social."

O MPF informou ainda que será verificado o "bom comportamento carcerário" de Lula, que será avaliado pelo superintende da PF no Paraná. A defesa do ex-presidente também tem de se posicionar sobe a questão. A reportagem tentou contato com os advogados de Lula, e este texto será atualizado assim que a resposta for enviada.

Na peça, assinada por 15 procuradores, entre eles o coordenador da Força-Tarefa Deltan Dallagnol, o MPF afirma que a magistrada deve observar a Súmula Vinculante nº 96, que garante que a "falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais penoso."

Por lei, o semiaberto consiste em um regime onde o preso pode trabalhar ou fazer cursos fora da prisão, mas tem de retornar ao cárcere no período da noite. Há também a possibilidade de reduzir a pena por meio atividades profissionais: três dias de trabalho equivalem a um dia de pena.

As condições excepcionais as quais o ex-presidente está submetido, todavia, farão com que Lebbos tenha de detalhar, caso aceite o pedido do MPF, como Lula cumprirá a pena em regime semiaberto.

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