STF anula decisões de Curitiba contra Mantega e manda ação para Brasília
A maioria da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a anulação de decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba em fase da Operação Lava Jato cujo alvo era o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A ação penal foi enviada para a Justiça de Brasília em 2019 — no novo local, acabou sendo rejeitada. A decisão foi tomada hoje.
Em 2018, Mantega virou réu em ação penal na Vara de Curitiba, comandada por Sérgio Moro. Mas a defesa recorreu.
Em setembro de 2109, o ministro Gilmar Mendes anulou as decisões da Vara de Moro e mandou o caso para a Justiça de Brasília. Em dezembro de 2020, o juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, Marcus Vinícius Reis, rejeitou a denúncia em relação a Mantega e Antonio Palocci, ao contrário do que havia feito seu colega de Curitiba.
Hoje, a maioria da Segunda Turma confirmou a decisão liminar de Mendes. Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram com o relator. Edson Fachin e Cármen Lúcia foram contra.
Para Mendes, o processo contra Mantega não poderia ser realizado em Curitiba. Na ação penal, o ex-ministro da Fazenda foi acusado de participar de "acertos de corrupção" na edição de Medidas Provisórias do chamado "Refis da Crise", que eram de interesse da construtora Odebrecht.
O ministro criticou o fato de vários processos serem julgados em Curitiba mesmo sem terem relação com desvios feitos na Petrobras. Para Mendes, os fatos imputados a Mantega são um exemplo disso.
Em outubro de 2017, a Segunda Turma já havia atendido a pedido semelhante do ex-ministro da Fazenda. Na ocasião, mandou para o Distrito Federal uma investigação em que Mantega era denunciando a partir de colaboração premiada do empresário Joesley Batista, da JBS Friboi.
Por isso, hoje, Gilmar Mendes disse que a antiga decisão da Segunda Turma estava sendo descumprida por Moro e pelos investigadores da Lava Jato. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Lewandowski disse que a simples localização acidental de provas sobre novos crimes pela extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no do Ministério Público do Paraná não teria o poder para autorizar que as investigações fossem feitas na Vara de Curitiba.
Além disso, o ministro disse que os fatos atribuídos a Mantega, o "Refis da crise", tinham ligação com os fatos denunciados pelos colaboradores da JBS, e que eram investigados na Justiça Federal de Brasília — e não no Paraná.
Em seu voto, Edson Fachin disse que os fatos narrados na denúncia contra Mantega envolvendo o "Refis da Crise" e a Odebrecht não tinham relação com a decisão anterior, ligada à colaboração premiada dos donos da JBS.
"Os fatos envolvendo esta denúncia são diversos dos revelados pelos colaboradores da J&F. Agregue-se que Joesley e Ricardo Saud não foram denunciados e nem arrolados como testemunha", afirmou o ministro.
A defesa de Mantega comemorou a decisão, e afirmou que não há provas contra o ex-ministro.
"Felizmente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve o caso em Brasília onde, inclusive, a denúncia já havia sido rejeitada. Com isso, a corte Suprema garantiu a segurança jurídica e impediu mais uma reviravolta desnecessária em um caso que a própria Justiça reconheceu não haver provas contra o ex-ministro Guido Mantega", afirmou o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Mantega.
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