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Operação Lava Jato

Após decisão do STF, substituto de Moro reabre prazo em processo de Bendine

O ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine - FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
O ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine Imagem: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

18/10/2019 12h41

Resumo da notícia

  • Supremo decidiu que réus delatores devem falar antes dos que não têm acordo
  • Em despacho, porém, Bonat determinou que réu sem acordo fale antes de Bendine
  • Decisão sobre ação de Bendine pode atingir outros processos já julgados da Lava Jato

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que delatores devem falar antes de réus sem acordo de colaboração em ações judiciais, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal em Curitiba, reabriu o prazo de alegações finais no processo em que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine foi condenado.

Na decisão, porém, Bonat pediu que um réu que não é delator se manifeste antes de Bendine. O juiz também suspendeu o processo contra dois réus delatores e barrou nova argumentação de um acusado que foi condenado. As alegações finais são a última oportunidade que réus têm para se manifestar em um processo antes que o juízo apresente sua sentença.

Foi um recurso de Bendine no Supremo que gerou o retorno do processo à última etapa antes que o magistrado profira sua sentença. A decisão do STF sobre o caso do ex-executivo gerou uma série de questionamentos de outros condenados de processos da Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entre eles.

A Corte já votou e decidiu pela tese de que delatores devem se manifestar antes dos delatados. Falta agora decidir o que fazer com os casos já julgados que não obedeceram essa lógica. Não há data para isso ser avaliado.

Bendine foi condenado, em março de 2018, por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema que envolvia contratos entre a Petrobras e a Odebrecht. Ele refuta as acusações. A sentença foi proferida pelo então juiz Sergio Moro, que foi substituído por Bonat após ele ter assumido o ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL).

A condenação do ex-presidente da Petrobras foi confirmada este ano pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que fixou pena de sete anos e nove meses de prisão. Bendine está solto desde abril, por decisão do STF.

Réu sem colaboração na frente

Ao decidir que um réu que não é delator se manifeste antes de Bendine, Bonat lembrou que a força-tarefa da Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) havia dito que o publicitário André Gustavo Vieira da Silva "prestou colaboração material no curso do processo". Ele não celebrou acordo de delação premiada, lembrou Bonat.

Para o magistrado, Silva, assim como outros acusados da Lava Jato, "prestaram auxílio e elucidaram fatos, atuando como verdadeiros colaboradores". "Assim, a fim de compatibilizar a condição sui generis de André Gustavo Vieira da Silva ao decidido pelo STF, a sua defesa deverá apresentar alegações finais antes dos defensores dos acusados que não celebraram acordos de colaboração", decidiu Bonat.

Dessa forma, Silva deverá apresentar suas alegações finais no processo antes de Bendine. Os dois foram condenados por Moro. Silva terá cinco dias para se manifestar. Na sequência, o ex-presidente da Petrobras terá o mesmo prazo para indicar suas alegações finais.

Em agosto, STF anulou a condenação de Aldemir Bendine

Band News

O despacho de Bonat não atinge Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, que foi condenado por Moro. O motivo é que a decisão do STF atinge apenas quem não tem colaboração; Reis é delator.

Se um delator condenado não poderá se manifestar novamente, a situação é diferente para um absolvido que não possui acordo de delação. Bonat determinou que o publicitário Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, irmão de Silva, se manifeste no mesmo período que Bendine.

O magistrado explicou que Júnior "não poderá ser condenado" no novo julgamento, mas que a nova sentença "poderá ensejar absolvição com fundamento mais favorável".

Condenados pelo atual ministro da Justiça, o doleiro Álvaro Novis e Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, tiveram os efeitos do processo contra eles suspensos. O motivo está nos acordos de colaboração de cada um. O magistrado apontou limites já alcançados por ambos com condenações em outros processos: 30 anos no caso de Marcelo e 5 anos e meio no de Novis.

Caso Bendine, Silva e Júnior não se manifestem novamente no processo, Bonat disse que irá considerar novamente as alegações apresentadas na primeira oportunidade.

Procurada para comentar a decisão de Bonat, a defesa de Bendine disse que estava fora do país e que gostaria de lê-la para poder comentar.

Em nota, a defesa de Júnior disse que a reabertura do prazo para alegações "garantiu a possibilidade de buscar o reconhecimento judicial de que Antônio Carlos efetivamente não participou dos fatos". "Uma decisão garantista e que merece ser elogiada", disse o advogado Ademar Rigueira, que irá ratificar a manifestação apresentada anteriormente.

Os advogados de Silva, Novis e Odebrecht não se manifestaram até o momento. A defesa de Reis não quis comentar a decisão para a reportagem.

Caso Lula

O ex-presidente aguarda uma decisão do Supremo se o a ordem de apresentação de alegações vale a partir de agora ou atinge processos antigos, como é o caso do envolvendo o sítio de Atibaia. O tema ainda será debatido pela Corte. No caso desta última opção, a ação do sítio seria afetada, o que levaria a acontecer o mesmo que se passa no caso de Bendine.

A ação do sítio, em que Lula já foi condenado pela Justiça Federal, agora tramita na segunda instância. Em outro processo de Lula ainda na primeira instância em Curitiba, Bonat já determinou reapresentação das alegações finais.

No processo do sítio, Lula chegou a pedir para que houvesse uma diferença de prazo entre réus com colaboração e os que não têm. Mas a juíza Gabriela Hardt rejeitou a solicitação. Ela ficou no lugar de Moro enquanto não houve a definição por Bonat como substituto.

Hardt disse que isso não tinha "qualquer base legal". "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", escreveu em despacho de 21 de novembro do ano passado.

O argumento de Hardt era de que os réus com acordo de colaboração já haviam prestado depoimento, tendo revelado o que sabiam, "não havendo chance da defesa ser surpreendida por alegações finais". O entendimento do STF foi outro, mas ainda não se sabe qual será o alcance da decisão da Corte.

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