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Operação Lava Jato

MPF volta atrás e diz que sentença de Lula no sítio não deve ser anulada

O procurador regional Mauricio Gotardo Gerum no julgamento do tríplex  - Sylvio Sirangelo - 24.jan.2018/TRF-4
O procurador regional Mauricio Gotardo Gerum no julgamento do tríplex Imagem: Sylvio Sirangelo - 24.jan.2018/TRF-4

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

21/11/2019 12h32Atualizada em 21/11/2019 14h28

Resumo da notícia

  • Procurador que havia apoiado anulação da sentença do sítio mudou de opinião
  • Recursos de Lula e posições do STF justificam volta atrás, aponta Gerum
  • Processo do sítio de Atibaia será julgado pelo TRF-4 no próximo dia 27
  • MPF também comentou "copia e cola" de juíza e diz que caso não se aplica ao sítio

O MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância voltou atrás e disse que a sentença do processo do sítio de Atibaia (SP) não deve ser anulada e retornar para a última etapa na primeira instância.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado na ação, que deverá ser analisada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na semana que vem. Em manifestação apresentada ao tribunal na última terça (19), a Procuradoria também rejeitou a tese de que houve "copia e cola" na sentença da juíza Gabriela Hardt.

Na próxima quarta-feira (27), a segunda instância deverá julgar se a condenação de Lula a mais de 12 anos de prisão deverá ser confirmada, reformada ou anulada.

Antes, porém, os três desembargadores da 8ª Turma irão analisar se o caso deve voltar a Curitiba em razão do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus delatores devem apresentar seus últimos argumentos à Justiça antes de acusados que não possuem acordo de colaboração.

No final de outubro, o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum havia se posicionado a favor de que a sentença de Hardt deveria ser anulada. Agora, ele mudou de opinião.

Em seu argumento, Gerum —que representa a força-tarefa da Operação Lava Jato na segunda instância— usou como sustentação críticas a posicionamentos da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente foram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra o fato de o TRF-4 ter decidido julgar esse ponto a respeito das alegações. A Corte superior acatou o pedido e anulou o julgamento previsto para outubro.

Para o procurador, o julgamento no TRF-4 sobre alegações "traria inequívoco benefício imediato ao seu cliente [Lula]". Mas, para ele, com um novo recurso no STJ que já foi negado, a defesa quer "evitar a qualquer custo o julgamento" e diz que ela tem "receio" de ver o caso julgado, citando uma nova reclamação na Corte, agora contra a análise prevista para a semana que vem na segunda instância.

Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais
Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional da República

Gerum diz que, "sem maiores compromissos éticos" com o andamento do processo, a defesa de Lula tenta "buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição".

O MPF também sustenta sua mudança de opinião dizendo que decisões do STF apontam que as defesas precisam mostrar o "prejuízo" sofrido por elas em razão da ordem das alegações.

Gerum diz que, em uma "primeira impressão", entendeu que o Supremo tinha "abandonado a exigência do prejuízo para o reconhecimento da nulidade no processo penal", mas compreendeu agora que a Corte pede que as defesas mostrem um dano que tenha sido sofrido. Para o procurador, não houve prejuízo à defesa de Lula em razão da ordem das alegações no caso do sítio.

Em nota ao UOL, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse ser "escandaloso que o procurador regional da República mude sua posição em memorial como uma tentativa de punir o ex-presidente Lula também pelo fato de sua defesa ter obtido uma decisão favorável no STJ". "O Ministério Público de segunda instância deveria atuar de forma imparcial, como fiscal da lei, mas lamentavelmente não é isso o que está ocorrendo também nesse processo".

"Copia e cola"

A Procuradoria ainda fez menção a uma decisão do TRF-4 que anulou uma sentença da juíza Gabriela Hardt em um processo fora da Lava Jato. Um dos motivos para isso foi o fato de a magistrada ter usado na condenação a argumentação do MPF sem fundamentá-la.

No caso do sítio, Hardt já admitiu que utilizou como base a sentença de seu antecessor no processo, o ex-juiz federal Sergio Moro, no processo do tríplex. Para Gerum, o ponto na ação do sítio é outro. "O que se questiona é o aproveitamento de modelo de sentença proferida em caso anterior, prática comum no foro, especialmente quando os casos julgados são similares e as teses defensivas se repetem."

O procurador diz, porém, que, na condenação, a juíza fez uma fundamentação "autônoma e baseada nos fatos apurados". "Não se trata, portanto, do 'copia e cola', adjetivo indevidamente utilizado pela defesa e maliciosamente reproduzido pelos noticiosos", escreveu Gerum ao TRF-4.

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