Topo

Operação Lava Jato

A Fachin, substituta defende sentença de Moro no processo do tríplex

Lula depõe sobre sítio de Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato - Reprodução - 14.nov.2018
Lula depõe sobre sítio de Atibaia (SP) na investigação da Lava Jato Imagem: Reprodução - 14.nov.2018

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

07/12/2018 15h01Atualizada em 07/12/2018 18h18

Em resposta ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, a juíza federal substituta Gabriela Hardt defendeu a sentença proferida pelo ex-magistrado Sergio Moro no processo do tríplex que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No início desta semana, a defesa de Lula apresentou um novo recurso ao Supremo em que, basicamente, volta a contestar a condenação de Moro, alegando que não havia relação entre a tese da acusação e o cerne da sentença. Assim, os advogados tentam, mais uma vez, anular a condenação e conseguir a liberdade de Lula.

A defesa chegou a usar esse recurso para tentar suspender o julgamento, na última terça-feira (4), de um outro habeas corpus que também buscava a liberdade de Lula, mas com base na tese de que Moro seria um juiz parcial.

O ex-juiz deixou a magistratura no mês passado para ser ministro da Justiça do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Neste novo recurso ao STF, os advogados alegaram que a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato acusou Lula de ter recebido o imóvel no Guarujá (SP) como vantagem indevida enquanto a condenação teria sido sobre a propriedade do tríplex.

O imóvel estaria relacionado a um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

A respeito deste ponto, a substituta de Moro diz que “a sentença considerou provado” que Lula e sua esposa, Marisa Letícia (que morreu em 2017), eram donos do tríplex e que “as reformas foram a eles destinadas”.

“Assim, a questão a respeito do recebimento ou da atribuição do imóvel, no entendimento deste juízo [a 13ª Vara Federal de Curitiba], é apenas semântica”, escreveu a magistrada no ofício.

Em nota ao UOL, a defesa de Lula diz que “não é apenas ‘semântica’ a diferença entre a acusação e a condenação”. “A decisão condenatória criou, em verdade, uma nova acusação para condenar Lula, que sempre foi o objetivo da Lava Jato, mesmo que ele não tenha praticado qualquer crime”.

O outro ponto levantado pela defesa contra a sentença do ex-juiz é que a Lava Jato apontou que o tríplex veio do esquema envolvendo contratos da Petrobras enquanto a condenação não mostraria a relação.

Para Gabriela, porém, “a sentença considerou provado" que a vantagem indevida está ligada a uma conta de propinas com agentes do PT “e que era alimentada por créditos provenientes de contratos celebrados pelo grupo OAS com o governo federal”.

“Repisando os termos da sentença, não importa que a conta-geral de propinas tenha sido formada por créditos de acertos de corrupção em outros contratos do Governo Federal”, escreveu a magistrada. “É suficiente para estabelecer o nexo causal que o contrato da Petrobras com a construtora OAS (...) tenha também originado crédito na conta geral”, pontuou.

Em nota, os advogados de Lula continuam sustentando haver diferenças. "Leia-se e releia-se todo o processo e não há qualquer documento e muito menos uma perícia demonstrando que recursos da Petrobras tenham sido destinados a uma suposta 'conta-geral' e muito menos que qualquer valor dessa suposta 'conta-geral' tenha sido destinado a Lula". 

Em seu comunicado, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), rememorou o processo e disse que o recurso da defesa se refere a uma negativa do STJ, “após o esgotamento da tramitação do feito perante o TRF-4”.

Nesta sexta-feira (7), abriu-se espaço para a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentar seu parecer. Apenas depois da manifestação da Procuradoria é que se deverá conhecer uma decisão a respeito do caso.

Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:

Não é apenas “semântica” a diferença entre a acusação e a condenação imposta ao ex-presidente Lula no chamado caso do tríplex do Guarujá. A decisão condenatória criou, em verdade, uma nova acusação para condenar Lula, que sempre foi o objetivo da Lava Jato, mesmo que ele não tenha praticado qualquer crime.

Também o fato de o próprio ex-juiz Sergio Moro haver reconhecido que nenhum valor da Petrobras foi dirigido a Lula mostra que o processo foi indevidamente direcionado à 13ª. Vara Federal de Curitiba, conforme os critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF sobre o assunto. Mostra, ainda, que a própria acusação foi desmontada pela defesa ao longo do processo.

Leia-se e releia-se todo o processo e não há qualquer documento e muito menos uma perícia demonstrando que recursos da Petrobras tenham sido destinados a uma suposta “conta geral” e muito menos que qualquer valor dessa suposta “conta geral” tenha sido destinado a Lula. A condenação de Lula é suportada nesse aspecto apenas pela palavra de Leo Pinheiro, corréu na mesma ação e candidato a receber benefícios do Ministério Público por meio de delação, o que é juridicamente inaceitável.

Lula faz parte do meu passado, diz Moro

UOL Notícias

Operação Lava Jato