Juiz da Lava Jato determina bloqueio de até R$ 78 milhões de Lula
O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, determinou o sequestro de até R$ 77,9 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi tomada no último dia 18 e atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) no processo em que Lula é acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio da compra de dois imóveis. A assessoria de imprensa do petista diz que ele "não tem e nunca teve patrimônio sequer aproximado da quantia de R$ 78 milhões".
O valor do sequestro tem como base o montante total correspondente às propinas supostamente oferecidas pela Odebrecht em oito contratos com a Petrobras.
Nesta ação, o MPF afirma que a Odebrecht comprou um terreno no valor de R$ 12 milhões, onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, e um apartamento vizinho à residência do petista em São Bernardo do Campo (SP) no valor de R$ 504 mil.
Em nota, a assessoria de imprensa de Lula classificou a decisão do magistrado como "ilegal e abusiva" e informou que a defesa vai recorrer. "O bloqueio sem fundamentação jurídica é mais uma medida de perseguição política para inviabilizar o sustento de Lula, sua família e sua defesa", acrescentou.
Processo pronto para ser julgado
O processo já passou da fase de alegações finais, quando as defesas e o Ministério Público fazem duas últimas manifestações. Em tese, está pronto para ser julgado, mas não há prazo para que isso aconteça.
Bonat passou a ser o responsável pelos processos da Lava Jato de Curitiba após a saída de Sergio Moro, ex-juiz da operação e atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. Após a saída de Moro, a juíza Gabriela Hardt assumiu interinamente os processos e sentenciou Lula no caso do sítio de Atibaia.
O ex-presidente está preso desde abril do ano passado na sede da Polícia Federal de Curitiba. Ele cumpre pena pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.
Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que ele não poderá aguardar em liberdade o julgamento de um recurso contra sua condenação no caso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.