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Justiça suspende obras de Belo Monte; multa diária é de R$ 500 mil

Do UOL, em São Paulo e em Maceió

28/10/2013 13h05Atualizada em 28/10/2013 17h45

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília, ordenou nova paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no Pará, por ilegalidade no licenciamento ambiental. Em caso de descumprimento, a multa é estipulada em R$ 500 mil por dia.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (25) pelo desembargador Antonio Souza Prudente, que considerou procedente a ação de 2011 do MPF (Ministério Público Federal) do Pará, mas só foi informada nesta segunda-feira (28). 

Segundo o desembargador, a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina contrariou pareceres técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), além de ter sido dada "sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas".

Procurada pelo UOL, a Norte Energia S.A., empresa que constrói e opera a hidrelétrica, afirma que "está tomando todas as providências legais cabíveis" após ser notificada da decisão hoje por e-mail e reitera que "todas as obrigações e os compromissos da empresa estão sendo rigorosamente cumpridos". De acordo com o MPF, a obra deve ser paralisada já nesta segunda-feira, pois tanto a empresa quanto o Ibama já foram notificados.  

Em sua decisão, o desembargador determina "a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento" até que as "condicionantes" alegadas pelo MPF sejam cumpridas. 

O TRF1 determinou ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes ambientais.

O desembargador alegou também que as pendências em relação ao licenciamento ambiental "vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes". Para Prudente, isso revela "flagrante ausência de compromisso da empresa responsável pelo empreendimento com as questões socioambientais".

"Está claro que não se trata de questionar a opção do governo federal por um modelo energético. Menos ainda, de ser contra o desenvolvimento do país. Mas de afirmar que não há opção quando se trata de cumprir a lei", disse a procuradora da República Thais Santi, que atua em Altamira, em comunicado do MPF.